3.292 resultados encontrados para rel. des. campos mello - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2425 SP) Processo 1015975-44.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - T. - C. - - T.N.L. - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Int. - ADV: JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP)
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2435 demonstrou o réu, por outro lado, a efetiva contratação de serviço de avaliação, a justificar a cobrança de R$435,00. A comprovação, necessariamente documental, não foi juntada aos autos. Impõe-se reconhecer a abusividade da cobrança, portanto, e, consequentemente, determinar a restituição do que foi pago.
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2437 mensal (súmula 541), como se dá no presente caso: taxa mensal de 1.46% e anual de 21.27%. Sistema de amortização. A propósito do sistema de amortização, a jurisprudência é consolidada no sentido de que o método denominado “Tabela Price” não é abusivo em si mesmo, devendo ser analisado concretamente (TJSP:
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 2500 operacionais, taxas, impostos, índice de inadimplência, custos de recuperação de créditos, custos de manutenção, não podendo buscar parâmetro na mera composição dos juros e lucros da instituição financeira, a jurisprudência tem entendido ser abusiva, a princípio, ataxade juros superior a uma vez
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2638 venda casada proscrita pelo art. 39-I do Código de Defesa do Consumidor. Tarifa de cadastro. O Superior Tribunal de Justiça assentou a validade da cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento contratual, como se colhe da súmula 566: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resol
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 2559 partes. E em casos tais a recomendação é de adoção da taxa média de mercado. Quanto ao período da normalidade contratual, na hipótese, as partes celebraram cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária de veículo em 23 de maio de 2019 [fls.84/86], no valor total de R$26.562,92, com encargo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 3059 Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recolha o contestante a taxa de mandato judicial (2% sobre omenor salário mínimo vigente na capital do Estado), por meio da Guia DARE-SP (Código 304-9). Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 2103 de título de capitalização; d) o método de amortização price deve ser substituído pelo gauss, a fim de afastar-se ilícita capitalização de juros. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 13/30. Denegou-se a tutela de urgência (fl. 33) e deferiu-se a gratuidade judiciária (fl. 43). Citada a ré o
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 3051 S.A., perseguindo: (i) o afastamento da capitalização mensal dos juros remuneratórios, revisando-se o saldo contratual; (ii) o afastamento, por abusividade, da tarifa de registro do contrato, da tarifa de avaliação do veículo e do IOF; e (iii) a repetição dobrada indébito. Afirma, em síntese, que: a) celebro
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2457 terceiro: avaliação do bem e registro de contrato. O autor também questiona a validade de cláusula contratual que previu a cobrança de tarifa de registro de contrato (R$ 116,09, fls. 32) e de avaliação do veículo (R$180,00). A discussão a respeito da “validade de cobrança, em contratos bancários, de tarifa/de