115 resultados encontrados para rel. des. carlos alberto etcheverry - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2822 209 seu endereço e seus contatos eletrônicos (número de celular e e-mail) neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias e VI) deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço. 6. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de THALLES RIBEIRO DA SILVA, concedendo-lhe liberdade provisória mediante o cumprimento das medidas c
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2879 201 levará ao nada jurídico, ao zero social. E a custas de desperdício de tempo e recursos materiais do Estado. Desta forma, demonstrado que a pena projetada, na hipótese de uma condenação, estará prescrita, deve-se declarar a prescrição, pois a submissão do acusado ao processo decorre do interesse estatal em proteger o i
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2879 202 ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) - Processo 0700496-18.2021.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Edson Elvis dos Santos - 1. Diante do pedido de liberdade provisória de fls. 36/53, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco)
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2879 204 a ser aplicada a acusada será atingida pela prescrição retroativa. 10. Na hipótese dos autos, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, a inexistência de agravantes e de causas de aumento das penas implicaria em reprimendas no mínimo legal. Inclusive, verifica-se a aplicação da causa de dimi
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3235 318 Analisando cuidadosamente as circunstâncias do fato, a quantidade de droga apreendida (aproximadamente 3 gramas de maconha e 25 gramas de crack), a data do recebimento da denúncia (10/07/2014) e as condições pessoais do acusado (primário e de bons antecedentes), verifica-se, considerando o momento de excepcionalidade viv
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2750 220 duração razoável do processo é assegurada pela Constituição Federal no Artigo 5º, inciso LXXVIII, possuindo o acusado o direito de ser julgado em prazo adequado. 7. Considerando o decurso de mais de 04 anos da data do recebimento da denúncia, entendo, no caso concreto, que é dever do Estado-Juiz reconhecer antecipadame
baixa na distribuição, observada as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000126-19.2015.403.6139 - IVETE SOUZA ALVES MACHADO(SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP179738 - EDSON RICARDO PONTES) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 975 - ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA) X IVETE SOUZA ALVES MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pagamento noticiado (f. 514/51
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 213, § 1º, do Código Penal. Sanção estabelecida de acordo com os primados da proporcionalidade e razoabilidade, observado o regramento dos arts. 59 e 68, do Código Penal. Imposição de regime mais severo do que o previsto em virtude do quantum do castigo. Necessidade de fundamentação concreta. Ausência, no decisum. Inteligência da Súmula
Dr. MARCELO COSTENARO CAVALI - Juiz Federal Titular . Belª Geovana Milholi Borges - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1513 CARTA PRECATORIA 0008300-10.2016.403.6130 - JUIZO DA 16 VARA DO FORUM FEDERAL DE JOAO PESSOA - PB X JUSTICA PUBLICA X JOCELANDIO LEOPOLDINO DA SILVA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP(SP204396 - ANDREIA LOPES DE CARVALHO MARTINS) Trata-se de precatória para fiscalização de execução penal. O condenado não vinha cumprindo a pena de prestação de serviç
determino:Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, determino a CITAÇÃO do acusado para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, responda por escrito à acusação, ou este Juízo lhe nomeará um Defensor Público.Anoto que o não comparecimento do réu a qualquer ato processual do qual tenha sido intimado ou a mudança de seu domicílio sem comunicação prévia a este Juízo ensejará o decreto da reve