567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 06/08/2025
Página 11 de 57
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 2379 decisão proferida na ação civil pública (fls. 21/34). Com efeito, a despeito do alegado pelo impugnante, há que se reconhecer a existência de título executivo judicial constituído no bojo dos autos da Ação Civil Pública da qual decorre a presente habilitação de sentença. Por corolário, não
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2009 1973 desse título judicial. 2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, § 2º, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1903 qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC. 1.2 A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1906 ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997). Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa julgada nos limites do seu
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2010 2044 (Agravo de Instrumento n° 0499253 - 47.2010.8.26.0000. Rel. Des. Carlos Lopes. Julgado em 08.02.2011). No caso dos autos, verifica-se a aplicabilidade dos artigos 98, parágrafo 2º, inciso I e 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que o consumidor pode ajuizar, no foro de seu domicíl
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2010 2046 de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da se
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1991 FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 5
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1907 se conclui pela possibilidade da propositura da liquidação individual no foro de domicílio do autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual n
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1924 individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individua
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1943 indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal;