567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2081 havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta no Juízo ao qual foi distribuída a ação coletiva - Recurso provido.” (Agravo de Instrumento n° 0499253- 47.2010.8.26.0
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2092 havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta no Juízo ao qual foi distribuída a ação coletiva - Recurso provido.” (Agravo de Instrumento n° 0499253- 47.2010.8.26.0
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2178 acrescentando: ?No caso, a liquidação deverá ser requerida pelo interessado ou pela associação, em nome daquele, no prazo prescricional disposto no Código Civil? (grifei). Assim, a prescrição não ocorreu. Do limite territorial da sentença prolatada e da competência deste juízo Verifica-se que foi aj
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2205 Verifica-se que foi ajuizada ação civil pública pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco impugnante, objetivando seja a referida instituição financeira condenada a ressarcir a diferença de rendimentos da caderneta de poupança não creditados em fevereiro de 1989. Referida
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2220 julgamento das execuções, é expresso ao dispor que: ?É competente para a execução o Juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual” Isto é, pela redação do artigo 98, §2°, I, observa-se que a competência há de ser do juízo da ação condenat
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2226 já se posicionou a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil públic
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2256 no agravo de instrumento nº 990.09.345720-0, tendo como relator Desembargador Romeu Ricupero, constando no v. acórdão que: ?Não se aplica o prazo preclusivo do art. 100 do CDC (...) O prazo preclusivo do art. 100 do CDC refere-se às liquidações em ações coletivas cujo objeto seja a apuração do preju�
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2267 o qual aduz: “Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2270 o qual aduz: “Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1434 114 (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997)”. Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa julgada nos limites do seu território, sendo, pois, competente o foro da 12ª Vara