567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 2497 que ambos não se confundem. E, nesse diapasão, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, deixaria de fazer sentido. Não
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1238 1844 FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, I
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1247 1538 os poupadores do Estado que mantinham contas de poupança junto ao réu. III - Considerando o princípio da instrumentalidade das formas e do amplo acesso à Justiça, desponta como um consectário natural dessa eficácia territorial a possibilidade de os agravados, consumidores titulares de direitos individuai
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1484 1447 atribuo efeito suspensivo à presente impugnação, posto que os fundamentos apresentados pelo impugnante mostram-se relevantes e o risco de dano de difícil ou incerta reparação é manifesto. Assim, ficam obstados os atos executórios até a apuração do quantum devido, conforme será determinado abaixo.
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1490 2187 pois, que as execuções individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IV- Agravo Regimental improvido.” (AgRg no REsp n° 755429/PR. Terceira Turma. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 17/12/2009) A respeito, também já se posicionou a 18ª Câmara de Direito Privado do Tr
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1485 1882 já se posicionou a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil públ
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1513 1838 possibilidade de os agravados, consumidores titulares de direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na Ação Civil Pública, promoverem a liquidação e a execução individual desse título no foro da comarca de seu domicílio. Não há necessidade, pois, que as execuções i
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1436 1992 Cível Cível do Distrito Federal. Neste sentido: “Nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.” (EREsp 293.407/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial,
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1413 183 da ação ajuizada, o que não foi possível, pois não localizei o número indicado na petição, registrando a ordem numérica das Chácaras edificadas na rua supracitada: 27; 26; 25 e 23. Pelo que, devolvo a deprecata para os devidos fins. Aguardo ulteriores determinações do MM. Juiz, se for o caso.O refer
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2173 Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou execução individuais de sentença proferida em ação coletiva, o benefício da competência de seu domicílio. Ainda, tratando-se de t