567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2208 fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I- a ação pode ser proposta no domicílio do autor”), também se conclui pela possibilidade da propositura da liquidação individual no foro de domicílio do autor, como
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2240 EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DO TÍTULO. JUÍZO COMPETENTE. I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2251 juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou execução individuais de sentença proferida em ação coletiva, o benefício da competência d
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2254 Pública, promoverem a liquidação e a execução individual desse título no foro da comarca de seu domicílio. Não há necessidade, pois, que as execuções individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IV- Agravo Regimental improvido.” (AgRg no REsp n° 755429/PR. Terceira
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1549 2002 Não há necessidade, pois, que as execuções individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IVAgravo Regimental improvido.” (AgRg no REsp n° 755429/PR. Terceira Turma. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 17/12/2009) A respeito, também já se posicionou a 18ª Câmara de
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1531 1885 forma, se o órgão prolator da decisão é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cumpre concluir que o acórdão tem eficácia em toda a extensão territorial daquela unidade da federação. Por outro lado, a eficácia subjetiva do aresto, estendeu-se à todos os poupadores do Estado que mantinham c
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1904 demonstrar, não sem antes verificar as demais alegações do executado. Da constituição do título executivo judicial e do limite territorial da sentença prolatada Verifica-se que foi ajuizada ação civil pública pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco impugnante, objeti
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1449 2081 poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997)”. Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa ju
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1452 1801 presente ação se trata de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública transitada em julgado em 27 de outubro de 2009. Com efeito, não há que se falar em prescrição no presente caso, haja vista que a decisão proferida na citada ação civil pública transitou em julgado em 27/10
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1452 1807 97 do CDC. A presente ação consiste no requerimento de cumprimento da sentença com base no art. 475-J, do CPC. Com efeito, o prazo preclusivo para a propositura da liquidação é aquele estipulado no Código Civil para a prescrição do direito material. A presente ação se trata de execução individual