567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1450 1786 CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de s
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 1962 responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I- a ação pode ser proposta no domicílio do autor”), também se conclui pela possibilidade da propositura da liquidação individual no foro de
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2008 autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou exe
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2037 autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou exe
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2040 liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do CDC, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da interpretação sistemática do artigo 101, I, do Código de Defesa do
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2058 47.2010.8.26.0000. Rel. Des. Carlos Lopes. Julgado em 08/02/2011) “RECURSO - Agravo de Instrumento ? Cumprimento de título executivo judicial - Insurgência contra a r. decisão que determinou a remessa dos autos para a 12a Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - Admissibilidade -
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2078 PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva nã
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2083 Código Civil? (grifei). Assim, a prescrição não ocorreu. Do limite territorial da sentença prolatada e da competência deste juízo Verifica-se que foi ajuizada ação civil pública pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco impugnante, objetivando seja a referida instituiç
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1281 1621 improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997)”. Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executa
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1283 2142 homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta no Juízo ao qual foi distribuída a ação coletiva - Recurso provido.�