4.546 resultados encontrados para rel. des. carlos nunes - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1350 2542 nos termos da certidão de fls. 23 (R$4,48), para o que lhe assino o prazo de cinco dias. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 0055227-95.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055227-7/000000-000) Nº Ordem: 002597/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1338 2008 DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA - Proc. n.º 366/11 - Execução. Vistos Indefiro, por ora, o início da execução das verbas sucumbenciais, uma vez que o cálculo de atualização monetária apresentado pela parte autora a fls. 60 está incorreto, pois adotou juros de mora e correção monetária não obstante t
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1409 375 autorizada a fixação e cobrança das multas, objeto da ação de cobrança. O quorum legal para aplicação e cobrança de multas é de 2/3 dos condôminos, haja vista a previsão do art.1.336, par.2º, do CC, verbis: “§ 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 900 2113 602.01.2010.010055-4/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Ação Monitória - LFC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA X LUCILA SILVA - Fls. 39 - Nos termos das N.S.C.G.J. (Tomo I, Capítulo III, Seção I, item 13), notifique-se - pessoalmente e como diligência do Juízo se domiciliado nesta Comarca, e com avis
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 815 2060 o julgamento antecipado da lide. 4. Em igual prazo, digam se têm interesse na realização da audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. A inércia de qualquer das partes será tomada por desinteresse e poderá tornar prejudicada a referida audiência conciliatória. Em tal hip
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3513 4483 Processo 0002232-41.2005.8.26.0638 (638.01.2005.002232) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Castelo - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 44), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Observo que a taxa judiciári
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 2897 autos principais - Não é o caso de determinação de pagamento de custas finais pela executada, uma vez que não se vislumbrou a ocorrência do fato gerador do recolhimento da mencionada taxa - Recurso provido (31ª Câmara de Direito Privado, Ap. n. 2224260-02.2018.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. em 1
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 3428 propriamente ditos, não há condenação em custas. Este, aliás, o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento provisório de sentença - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que manteve a cobrança das
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 3630 e celebraram acordo, que foi integralmente cumprido pela agravante - Inexistência de prática de qualquer ato executório nos autos principais - Não é o caso de determinação de pagamento de custas finais pela executada, uma vez que não se vislumbrou a ocorrência do fato gerador do recolhimento da menci
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 3456 as espécies há possibilidade de a parte executada vir aos autos e, voluntariamente, depositar o valor devido em juízo ou, simplesmente, compor-se amigavelmente com a parte exequente extrajudicialmente. Sem atos executivos propriamente ditos, não há condenação em custas. Este, aliás, o entendimento do