5.572 resultados encontrados para rel. des. castro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JALES - 24ª SSJ - SP 00002138820134036124 1 Vr JALES/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lh
São Paulo, 18 de junho de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012881-67.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012881-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA MARINA FERREIRA DA SILVA ARAUJO REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE URANIA SP 12.00.00026-6 1 Vr URANIA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de in
BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013332-92.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.013332-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA LUZIA BATISTA CONCEICAO RAFAEL MIRANDA GABARRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00025323220124036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto c
São Paulo, 15 de agosto de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020228-54.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.020228-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA SIDNEI APARECIDO DE PAULA CASSIO BENEDICTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PITANGUEIRAS SP 12.00.00091-6 1 Vr PITANGUEIRAS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrument
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TRES LAGOAS > 3ªSSJ > MS 00006963020124036003 1 Vr TRES LAGOAS/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de l
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : MILTON CANGUSSU DE LIMA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE DRACENA SP 12.00.03212-8 1 Vr DRACENA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, s
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal d
No. ORIG. : 08015262720138120026 2 Vr BATAGUASSU/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA HELENA CARDOSO BARBARESCO CHRISTIANO BELOTO MAGALHAES DE ANDRADE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE PEDERNEIRAS SP 13.00.00014-3 2 Vr PEDERNEIRAS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do
A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I -Consoante entendimento desta Corte é desnecessário o prévio re