5.572 resultados encontrados para rel. des. castro - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. A liminar pleiteada foi deferida. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação
BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013332-92.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.013332-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA LUZIA BATISTA CONCEICAO RAFAEL MIRANDA GABARRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00025323220124036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto c
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BIRIGUI SP : 12.00.00143-4 1 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. Com informações do Juízo a quo, vieram os a
concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I -Consoante entendimento desta Corte é desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que visa à percepção de benefício previdenciário. Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 871.060/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado
art. 5º da Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações relativas à disciplina e às competições esportivas, nas quais o interesse de agir surge só após esgotadas as instâncias da justiça desportiva. Precedentes do STJ. II - Agravo regimental desprovido. (TRF 3ª R., 10ª T., AG 2007.03.00.018206-4, Rel. Des. Castro Guerra, DJU DATA:11/07/2007 PÁGINA: 487) É de se consignar que a matéria já foi sumulada por esta Corte, conforme Súmula
São Paulo, 27 de setembro de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023830-53.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.023830-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA VERALUCIA LUCIO DE LIMA SARA BILLOTA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP 00008127920124036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DECISÃO Trata-se d
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA MARIA APARECIDA ANDRADE DAS NEVES e outros JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CACHOEIRA PAULISTA SP 12.00.00122-6 1 Vr CACHOEIRA PAULISTA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido
concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I-Consoante entendimento desta Corte é desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que visa à percepção de benefício previdenciário. Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 871.060/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA ORLANDA DE FREITAS DA SILVA JOAO SOARES GALVAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MARTINOPOLIS SP 00539694220128260346 1 Vr MARTINOPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefíci
Dê-se ciência e após, decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034436-43.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.034436-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA CINIRA DA SILVA BATISTA JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO