5.572 resultados encontrados para rel. des. castro - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP : 12.00.00163-3 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. Requer, ainda
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2474 807 outras peças que o credor considere necessárias, nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3609 981 e Danos - Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda - Preto Veículos Itararé Ltda Epp - Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença, movida por Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda em face de Preto Veículos Itararé Lt
SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado sana eventual violação ao art. 557 do CPC. Hipótese em que a negativa de seguimento do agravo de instrumento passa a subsistir por decisão colegiada, não monocrática. 2. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a sentença, mesmo no que tange à antecipação,
Nessa mesma esteira, caminha esta Corte. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em carência da ação pela falta de interesse de agir, à míngua de requerimento na via administrativa, porque as únicas exceções ao livre acesso ao Judiciário, conforme o disposto no inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações relati
SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado sana eventual violação ao art. 557 do CPC. Hipótese em que a negativa de seguimento do agravo de instrumento passa a subsistir por decisão colegiada, não monocrática. 2. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a sentença, mesmo no que tange à antecipação,
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP : 12.00.00163-3 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o deferimento da exordial à comprovação de que houve pedido administrativo do benefício junto ao INSS. Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. Requer, ainda
Ocorre que, não é possível, em análise preliminar, atestar que os períodos trabalhados sob condições especiais estão devidamente comprovados. Com efeito, existem vários vínculos de trabalho cujas informações sobre a atividade em condições especiais não vieram chanceladas por profissional habilitado - médico ou engenheiro do trabalho (como, por exemplo, às fls. 131/ 133, 134/135, 145/146). Em outros casos, ainda, não restaram demonstrados os agentes nocivos a que o segurado foi
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1974 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016 REQUERENTE : ANTONIO DE FRANCA ARAUJO MARIA FERNANDES DA SILVA OENIA GOULART DOS SANTOS VILELA EDUARDA FRANCA CARVALHO STELLA PEREIRA GOULART DAYNNA RADYMILLA SANTOS LUDMILA COSTA FARIA CLEDSON ALVES DE SOUSA REQUERIDO : QR BORRACHAS QUIRINO LTDA LITISCONSORTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS ADV REQTE : 8030 GO - EURICO DE SOUZA ADV REQDO : 117453 SP - EUCLIDES SANTO DO CARMO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1817 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015 : : : : : 449687-13.2011.8.09.0051 3133 EXECUCAO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA PAULO JUNIOR DE ASSUNCAO ADV EXEQTE : 28449A GO - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 28002 GO - SUENE CINTYA DA CRUZ ADV EXECDO : 29948 GO - IGOR RIBEIRO CORDEIRO DESPACHO : DE ORDEM DO M.M.