5.572 resultados encontrados para rel. des. castro - data: 03/08/2025
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O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIV
Art. 557, §1º-A, do CPC. Dê-se ciência e após, decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 01 de outubro de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024220-23.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.024220-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA IDEILMA BRAZ DO NASCIMENTO SILVA CARLOS EDUARDO BORGES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS
Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRA
O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em carência da ação pela falta de interesse de agir, à míngua de requerimento na via administrativa, porque as únicas exceções ao livre acesso ao Judiciário, conforme o disposto no inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações relativas à disciplina e às competições esportivas,
Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRA
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2120 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/09/2016 - AG. DE INSTR. 526-4/180 - AC. DE 06/02/96 - DJE N 12257 DE 28/0 2/96 P. 12 - REL. DES. CASTRO FILHO). "BUSCA E APREENSAO DE QUE T RATA O DECRETO-LEI N 911/69 CONSTITUI PROCESSO AUTONOMO, EXAUSTIV O E, COMO ACAO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, NAO ADMITE DEFESA, SENAO APOS A APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE." (TJGO - AI N 22.848-0, DE GOIANIA - REL. DES. JALLES FERR
Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura
disciplina e às competições esportivas, nas quais o interesse de agir surge só após esgotadas as instâncias da justiça desportiva. Precedentes do STJ. II - Agravo regimental desprovido. (TRF 3ª R., 10ª T., AG 2007.03.00.018206-4, Rel. Des. Castro Guerra, DJU DATA:11/07/2007 PÁGINA: 487) É de se consignar que a matéria já foi sumulada por esta Corte, conforme Súmula nº 9, in verbis: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, co
Nessa mesma esteira, caminha esta Corte. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em carência da ação pela falta de interesse de agir, à míngua de requerimento na via administrativa, porque as únicas exceções ao livre acesso ao Judiciário, conforme o disposto no inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações relati