9.082 resultados encontrados para rel. des. cesar - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3586 137 deliberar sobre o fim do CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM QUE SE discuta o destino do CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMPERIOSA A ANULAÇÃO DO PROCESSO, COM RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA regular desenvolvimento DO FEITO DEPOIS de EMENDA A EXORDIAL NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PREJUDICA
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3581 2792 não provido.” (TJSP 28ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 2028114-80.2021.8.26.0000 Rel. Des. Cesar Lacerda j. 02/03/2021) Neste contexto, por qualquer ângulo de análise, de rigor o indeferimento da inicial e extinção do feito. III DISPOSITIVO. Ante o exposto, e considerando o que mais do
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 7281 Processo 1008113-72.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos dela decorrentes, a desistência exercida pelo polo ativo. Desnecessária a anuência do polo passivo, vez não apresentada contestação (art.
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 2970 qual for a terminologia adotada (inclusive pelo sistema ARISP para fins de averbação na matrícula), o resultado é o mesmo: a constrição atingirá 100% do imóvel, razão pela qual determino que a constrição (ou a penhora para fins de nomenclatura do sistema ARISP) seja averbada sobre a integralidade do
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 4083 indicado. Na hipótese, o “ausente” não pode ser entendido como um recebimento, pois a carta foi devolvida. Também, não basta apenas que se tenha tentado entregá-la no endereço constante do contrato, como alega a instituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034450-66.2022.8.26.000
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 2954 911/1969” (TJSP - Apelação Cível 1005390-43.2019.8.26.0009 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 29ª Câmara de Direito Privado). Em outras palavras, não tendo a parte autora disponibilizado depositário (isto é, não tendo oferecido os respectivos meios e entrado em contato), deverá o Oficial de Justiça
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3589 2871 autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial a fim de trazer aos autos cópia da certidão de casamento, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP) Processo 1003658-27.2022.8.26.0363 - Alime
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3427 2879 em tese, demonstram que a requerida oferta e comercializa produtos semelhantes aos da marca da autora, inclusive com as mesmas fotos das campanhas realizadas pela requerente. Por estes argumentos, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência, determinando que a parte ré retire, no prazo de 48 horas, co
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3443 2147 em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor. Quando não há alegação, tampouco decisão anterior, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel. Por
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2813 Alves da Silva). 2.4. Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único. São deveres