6.783 resultados encontrados para rel. des. elizabeth - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 em 21/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016). Negritei. (…). 4. O artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do mesmo diploma legal. 5. EM
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no artigo 1.022 do CPC/2015, prestando-se para afastar do julgamento recorrido
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Portanto, não evidenciados os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, especialmente, a probabilidade do direito invocado, o indeferimento da tutela de urgência é medida escorreita. Corroborando esse entendimento: NR.PROCESSO: 5099426.10.2019.8.09.0000 ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5359243.55.2018.8.09.0000 INDEFERIMENTO. 1. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador, que decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 300, §§§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. A decisão concessiva ou não de tutela antecipada somente deve ser
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir mat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece o embargante. 2.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 NR.PROCESSO: 0396986.92.2015.8.09.0000 Desse modo, o recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. A propósito, o posicionamento jurisprudencial pacificado neste E. Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 5425953.35.2017.8.09.0051 RESCISÓRIA 329902-45.2013.8.09.0000. Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, julgado em 16/10/2013. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS Validação pelo código: 100282242228, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 5065149.02.2018.8.09.0000 4TJGO, AI 221027-73.2016.8.09.0000, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Validação pelo código: 10473568505517522, no endereço: https:/
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5105704.38.2018.8.09.0137 4TJGO, AC (CPC) 0421549-64.2014.8.09.0137, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva – Rio Verde – 1ª Vara Cível, julgado em 13/03/2017, DJe 13/03/2017. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 10463565043752582, no endere