10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 27/07/2025
Página 992 de 1001
Processos encontrados
DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural. A r. sentença julgou improcedente o pedido. A parte autora apelou, requerendo a anulação da r. sentença, por cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide e do reconhecimento da decadência, dispensando-se a dilação probatória. Decorrido o prazo para resposta, subiram os autos a este Tribunal. É o relatório. Decido. O art. 557, "caput", do Código de Processo Civil, com
De acordo com o exame médico pericial apresentado nas fls. 51/53, depreende-se que a parte autora demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia. Deste modo, diante do conjunto probatório, e mais, considerando-se as condições pessoais da parte autora, ou seja, sua idade e a baixa qualificação profissional, e levando-se em conta as suas patologias, o que torna difícil sua colocação em outras atividades no mercado de trabalho, restam preenchidas as exigências à concessã
real. Confira-se o teor do dispositivo (g.n.):Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] 2º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 3º - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício serão corrigidos monetariamente.[...].Por outro lado, a edição das Portarias nº 4.883/98 e 12/2004 tiveram por
regular contraditório, até mesmo diante da necessidade do exame pela contadoria judicial da regularidade dos vínculos empregatícios e das contribuições para o sistema, indispensáveis para a carência no caso de concessão de aposentadoria, exigindo-se, assim, cognitio exauriente. No ponto: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO
ou por seu cônjuge, cuja qualificação como lavrador lhe é extensiva. Perfilho do entendimento no sentido de que o desempenho de atividade urbana, de per si, não constitui óbice ao reconhecimento do direito aqui pleiteado, desde que o mesmo tenha sido exercido por curtos períodos, especialmente em época de entressafra, quando o humilde campesino se vale de trabalhos esporádicos em busca da sobrevivência. Da mesma forma, o ingresso no mercado de trabalho urbano não impede a concessão d
A parte autora implementou o requisito etário em 06/01/2011 (fl. 14), devendo, portanto, comprovar o exercício de atividade rural por 180 meses. De início, cumpre esclarecer que, do entendimento combinado dos artigos 2º e 3º da Lei 11.718/08, o que se infere é que não há estabelecimento de prazo decadencial para a hipótese de "aposentadoria rural por idade" após 31.12.2010, mas tão somente o estabelecimento de regras específicas a serem aplicadas para a comprovação de atividade rur
aposentadoria, exigindo-se, assim, cognitio exauriente. No ponto: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE HAVER COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1. O tema acerca da comprovação do exercício da atividade especial e sua conversão em tempo comum, com a respectiva concessão de aposentadoria deve ser obj
assim, reparo a ser efetuado. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os pontos versados neste decisório já se encontram pacificados na jurisprudência (Cf., a propósito, dentre outros: C. STJ - A
Tecidas essas considerações, entendo demonstrada, quantum satis, no caso em comento, situação de miserabilidade, prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, a ensejar a concessão do benefício assistencial. Convém salientar que em consulta ao sistema CNIS/PLENUS, que passa a fazer parte integrante desta decisão, verificou-se que a autora possui um registro no período de 07/08/1995 a 19/09/1995. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora ao benefí
relativa. II. A competência própria às Varas de Execução Fiscal é absoluta e pois, insuscetível de ser modificada por conexão. III. Compete à Vara Federal não especializada o processo e julgamento da ação de anulação de débito fiscal (art. 341, Provimento COGE nº 64/05). Precedentes. IV. Conflito procedente reconhecida a competência do Juízo suscitado." (CC 2007.03.00.074244-6, Relatora Desembargadora Federal Salette Nascimento, j. 2/9/2008, DJ 11/9/2008) "CONFLITO DE COMPETÊN