10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Porém, os documentos médicos particulares apresentados, porque não atestam de forma peremptória a incapacidade laboral da parte autora, não são suficientes a ilidir a conclusão da perícia médica oficial. Demais disso, noto que por ocasião da impugnação ao laudo pericial oficial, a parte autora não trouxe documentos médicos contemporâneos, posteriores à perícia, que possam ilidir a conclusão médica oficial. Desse modo, não colho como desarrazoadas as conclusões do Sr. Perito
De início, aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Da preliminar de falta de interesse de agir. Afasto a preliminar arguida pela autarquia, tendo em vista que consta dos autos tentativa de agendamento do requerimento de benefício, formulado em 28.08.2014, razão pela qual encontra-se
necessidade de se assegurar vencimentos condignos à função do magistério, não há como olvidar que sem esses, inviável seria qualquer tentativa de resguardar o ensino ou eliminar o analfabetismo. 2. Não se constata qualquer violação às cláusulas pétreas, limitadoras da autuação do Poder Constituinte Derivado. A competência tributária dos Municípios já nasceu limitada pelo mesmo Art. 60, do ADCT, em sua antiga redação, e o fato de tratarse de disposição transitória não imp
respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE nº 590.409-1/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 204, 28/10/2009, Publ.: 29/10/2009) No mesmo sentido, segue julgado proferido por esta E. Terceira Seção: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DIRIMÍ-LO E NÃO DA TURMA RECURSAL. RE 590409-1/RJ TAMBÉM APLICÁVEL À ESPÉCIE. JUÍZES F
2. A declaração de Imposto Territorial Rural, relativa a sítio de propriedade do cônjuge da autora, satisfaz a carência probatória apontada pelo julgado. Os documentos acerca da aposentadoria por idade rural obtida pelo marido, na via judicial, reforçam o teor de suas alegações. Documentos novos aptos a reverter o pronunciamento judicial. 3. O preenchimento dos requisitos legais autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural à autora, a partir da data de citação
originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal. Seguindo-se à risca a norma constitucional e o julgamento pelo E. STF do RE 590409-1, o juiz federal no exercício de competência do Juizado Especial não poderia ora estar vinculado à Turma Recursal ora ao Tribunal Federal, a depender do outro Juízo envolvido no conflito de competência. Estar ou não vinculado ao Tribunal ou à Turma deve ser o resultado, não flutuante, da utilização de um crit�
II - A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF). III - Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE nº 590.409-1/RJ
De início, cumpre esclarecer que, do entendimento combinado dos artigos 2º e 3º da Lei 11.718/08, o que se infere é que não há estabelecimento de prazo decadencial para a hipótese de "aposentadoria rural por idade" após 31.12.2010, mas tão somente o estabelecimento de regras específicas a serem aplicadas para a comprovação de atividade rural após este prazo. Nesse sentido, já decidiu a C. Décima Turma desta Corte: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTA
IDADE RURAL. EMPREGADOS E AUTÔNOMOS. REGRA TRANSITÓRIA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. ... 2. As Leis 11.363/06 e 11.718/08 somente trataram de estender a vigência da regra de transição para os empregados rurais e autônomos, porque, para esses segurados, o Art. 48 da Lei 8.213/91, ao contrário do citado Art. 39, refere-se ao cumprimento da carência, devendo a renda mensal ser não de um salário mínimo, mas calculada de acordo com os salários-de-contribuição. 3.
"A certidão eleitoral , emitida às vésperas do ajuizamento, é inservível como registro indicativo da atividade campesina." (TRF3R, AC 2014.03.99.000843-2/MS, Rel. Des. Fed. Souza Ribeiro, DJ 21.03.2014) "Quanto à certidão eleitoral , expedida em 2012, embora anote a ocupação do autor como agricultor, não há referência ao momento em que foi declarada essa profissão, a impossibilitar a aferição da relação de contemporaneidade existente entre a declaração e a prestação laboral.