10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista pereira - data: 22/07/2025
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em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e DEIXO de determinar a esse último que estabeleça em favor da Autora benefício previdenciário de auxílio-doença.Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL n
admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 859179, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, DATA: 30/05/2012; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 652921, Rel Juiz Rafael Margalho, DATA: 28/03/2012).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 00013
0000112-06.2012.403.6118 - MARIA VITALINA DE ARAUJO(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA(...) Ante o exposto, melhor refletindo sobre o tema e tendo em vista as especificidades do caso concreto, no qual a parte autora foi devidamente intimada para comprovar o requerimento administrativo do benefício, mas se manteve renitente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Não sendo admitidas por no
receita 8021, nos termos do parágrafo 2º, do art. 511, do Código de Processo Civil, c/c art. 225 do Provimento COGE nº 64/2005 (excetuados os casos legais de isenção), sob pena de deserção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001498-08.2011.403.6118 - LUCINELMA MARIA DA SILVA SANTOS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA(...) Ante o exposto, melhor refletindo sobre o tema e tendo em vista as especificidades do caso concreto, no q
restabeleça em favor da Autora benefício previdenciário de auxílio-doença. Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 859179, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, DATA: 30/05/2012; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 6529
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2720 3923 caso de recursos voluntários, atentem-se as partes acerca do endereçamento adequado à Instância Superior (CF, art. 109, I), a depender de a causa de pedir não decorrer de acidente de trabalho (ao e. TRF3), ou decorrer (ao e. TJSP), conforme Súmulas 501, do STF, e 15, do STJ). Neste sentido: TRF3 - 10�
4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-
garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE- BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. INCIDÊNC
Em conformidade com a Súmula 36 aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/12/2014, "É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas situadas em uma mesma base territorial" (Conflito de Competência n.º 0011900-67.2014.4.03.0000/SP, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, publicada no Diário Eletrônico em 19/12/2014). Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para a
(AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE- BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de cont