10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. johonsom - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
como a titular do domínio útil do imóvel, já que a transmissão do direito não se operou pela forma legal, sendo evidente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução. 6. Não tendo o crédito exequente natureza tributária, não se aplica, na singularidade do caso, os artigos 130 e 131 do Código Tributário Nacional, os quais têm incidência restrita ao imposto incidente sobre o domínio útil, como por exemplo, o IPTU e o ITR. 7. As demais matérias deduzidas
trinta anos, ainda que referentes ao período anterior à Emenda Constitucional nº 8/77, uma vez que não ostentam natureza tributária, por isso que inaplicáveis à sua cobrança as disposições do Código Tributário Nacional. 2. Precedentes da Corte: ERESP 35.124/MG, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 03/11/1997); REsp 427.740/RJ, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 21/10/2002; REsp 281.708/MG, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 18/11/2002; REsp 693714/RS, Rel. Min Teori Albino Zavascki. 3. A
citação da empresa devedora independentemente da causa de redirecionamento, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. 2. Agravo de instrumento provido". (TRF3; Proc. AI 00210065820114030000; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO; CJ1:02/03/2012). "AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. 5 (CINCO) ANOS. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional, o Fisco t
valor da causa, inferior a 60 salários-mínimos, verifico a inexistência de reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. 0003435-07.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES E SP043176 - SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA) X CYANAMID QUIMICA DO BRASIL LTDA Remetam-se estes autos ao arquivo, dando-se baixa como findo.Intime-se. 0003437-74.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICIN
freqüência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1301 subclasses ou atividades econômicas. 7. Os agravantes alegam que há erros no cálculo do tributo, pois teriam sido computados acidentes que não decorrem das condições de segurança existentes no ambiente do trabalho, todavia nada trazem aos autos que possa comprovar sua alegação. 8. Agravo desprovido. (TRF3- AI 2010.03.00.011960-2 - SEGUNDA TURMA - JUIZA ELIANA MARCELO - DJF3 CJ1 DATA:18/1
nada trazem aos autos que possa comprovar sua alegação. 8. Agravo desprovido. (TRF3- AI 2010.03.00.011960-2 - SEGUNDA TURMA - JUIZA ELIANA MARCELO - DJF3 CJ1 DATA:18/11/2010 PÁGINA: 343) DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO FAP. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. 1. A matéria trazida à discussão nestes autos cinge-se à contribuição previdenciária devida pelo empregador em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é de se observar, quanto à multa moratória, o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, consagrado no artigo 106, inciso II e alínea "c", do Código Tributário Nacional (REsp nº 464372 / PR, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 02/06/2003, pág. 00193). 2. Não obstante isso, não é de se reduzir a multa moratória pa
PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E CONDIÇÃO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 133, DO CTN. RECURSO DESPROVIDO. 1. As alegações aduzidas pela parte agravante, uma vez constatadas, importariam na extinção do processo. Sendo assim, em princípio, tais razões podem ser aventadas em sede de exceção. 2. Contudo, não é o caso dos presentes autos, pois a agravante já foi incluída no pólo passivo da execução, diante dos fortes
competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 10ª. ed., p. 350).Destarte, consoante entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, a superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse Juízo, na forma do artigo 87, do Código de Processo Civil, eis que a competência absoluta do local do imóvel justifica-se em raz
DE BAURU, O QUAL TEM JURISDIÇÃO TERRITORIAL SOBRE O LOCAL DO IMÓVEL - DIREITO REAL DE PROPRIEDADE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A regra da perpetuatio jurisdictionis - artigo 87 do Código de Processo Civil - somente se aplica às hipóteses de competência relativa. Tal princípio não se aplica quando se tratar de competência absoluta (material e hierárquica). 2. A ação de origem refere-se a ação de desapropriação para