10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. johonsom - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
a partir de junho de 2005, devendo ser mantida a r. sentença de improcedência quanto ao período não prescrito. 7. Prescrição dos créditos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação reconhecida de ofício. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. (TRF3 - Apelação Cível 1625963 - 1ª Turma - Rel. Des. Fed. Johonsom di Salvo - publ. TRF3 CJ1 01/12/2011 Sendo assim, a pretensão deduzida nos autos, visando à restituição dos valores relativos às contribuições previdenciárias reco
bem como compensar os valores recolhidos a esse título, devidamente comprovado nos autos.(TRF3, 2ª Turma; AMS 321752/SP; Rel. Juiz Henrique Herkenhoff; DJF3 CJ1 de 13.05.2010 PÁGINA: 161).Por seu turno, o artigo 28, 2º e 9º, a, da Lei nº 8.212/91, que o salário-maternidade integra o salário-de-contribuição, sendo, portanto, devida a contribuição para a Previdência Social.PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. CARÁTER REMUNE
do artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. 2. O artigo 10, da Lei nº 10.666 de 08/05/2003, estabelece que a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho e da aposentadoria especial, de que trata o artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91, poderá ter sua alíquota de 1, 2 e 3%, reduzida até 50%, ou aumentada em até 100%, consoante dispuser o regulamento, em funç
(...) 2 - Na medida em que ao tratar da contribuição social do empregador o artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91 estabelece que a mesma incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, é certo que o abono fixado em convenção coletiva de trabalho que não tem a finalidade de recompor prejuízo ou lesão na contraprestação pelo serviço prestado, integra a remuneração - até diante do comando normativo do § 1° do artigo 457 da CLT - e por isso mesmo se sujeita a tribut
que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais adequados. Recurso conhecido e provido. (STF, RE 223075/DF, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, DJ DATA-0611-98, Pág. 00022, EMENT VOL-01930-08, Pág. 01682, RTJ VOL-00175/02 Pág. 800, Julgamento: 23/06/1998 1ª Turma).Relativamente à Lei 9.514/97, a jurisprudência também é no sentido de sua constitucionalidade. A propósito, confira-se:AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO LEGAL NO AGRAVO DE
Magistrado tem melhores condições de colher as provas. 4. O artigo 95 do Código de Processo Civil, ao estabelecer como critério definidor da competência o do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, está se referindo a competência de natureza funcional, absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes, embora a matéria esteja topicamente no âmbito da competência territorial. 5. Em se tratando de competência ab
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 3. A injustificada recusa e demora no fornecimento de certidão por parte da Administração Pública viola garantia constitucionalmente assegurada. 4. Matéria preliminar rejeitada e, no mérito, apelação e remessa oficial improvidas. (TRF3, 1ª Turma, AMS 2004.61.00.020231-4, rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, DJU DATA:09/01/2008 PÁGINA: 164) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INST
SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. (...) III - O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador d
tratar de competência absoluta (material e hierárquica). 2. A ação de origem refere-se a ação de desapropriação para fins de reforma agrária e é inconteste tratar-se de ação fundada em direito real sobre imóvel porque o litígio incide sobre perda de propriedade. 3. Extrai-se do artigo 95 do Código de Processo Civil que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis competente é o foro da situação da coisa. Assim o é por expressa disposição legal. A ratio essendi é
1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo incabível o recurso (ainda mais com efeitos infringentes) para: a) compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de modo diverso a causa, diante de argumentos "novos"; b) compelir o órgão julgador a responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de con