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rel. des. fed. marianina - Página 12

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10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. marianina - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 10/06/2014 - Pág. 3568 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

previdenciário, tenho que este fato não têm o condão, por si só, de infirmar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão por que faz jus à manutenção dos benefícios da Lei n° 1.060/50. Por derradeiro, cumpre salientar que, diante de todo o explanado, a r. sentença monocrática não ofendeu qualquer dispositivo legal, não havendo razão ao prequestionamento apresentado pelo Instituto Autárquico em seu ap

TRF3 16/09/2019 - Pág. 1089 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. (...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420

TRF3 13/11/2020 - Pág. 2148 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. (...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interpo

TRF3 27/11/2020 - Pág. 2934 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

4- Agravo improvido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgMS 235404, proc. 2002.03.00.015855-6, rel. Des. Fed. Santos Neves, v. u., DJU 23/8/2007, p. 939) "PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade

TRF3 30/11/2020 - Pág. 2406 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interposição dos próprios Juizados, isto é, das Turmas Recursais, não do Tribunal Regional Federal (artigos 102, I, ‘j’, 105, I, ‘e’, e 108, I, ‘b’, CF/88). Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados E

TRF3 10/12/2020 - Pág. 2910 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. (...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interpo

TRF3 11/05/2018 - Pág. 842 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

4- Agravo improvido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgMS 235404, proc. 2002.03.00.015855-6, rel. Des. Fed. Santos Neves, v. u., DJU 23/8/2007, p. 939) "PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade

TRF3 19/02/2019 - Pág. 846 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interposição dos próprios Juizados, isto é, das Turmas Recursais, não do Tribunal Regional Federal (artigos 102, I, ‘j’, 105, I, ‘e’, e 108, I, ‘b’, CF/88). Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especia

TRF3 11/09/2017 - Pág. 850 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

5. Em decisão de 25.03.2015, proferida pelo E. STF na ADI nº 4357, resolvendo questão de ordem, restaram modulados os efeitos de aplicação da EC 62/2009. Entendo que tal modulação, quanto à aplicação da TR, refere-se somente à correção dos precatórios, porquanto o STF, em decisão de relatoria do Ministro Luiz Fux, na data de 16.04.2015, reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, especificamente quanto à aplicação do artigo 1º-F da Lei n. 9494/97, c

TRF3 09/06/2015 - Pág. 1225 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de que a enfermidade da qual foi acometido o segurado provoque a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, por meio de diagnóstico médico pericial, e não prognóstico. Contudo, observa-se que a administração, ao comunicar a prorrogação do benefício já, independentemente de exame médico, indica a data do término do benefício, incompatível com os dispositivos legais supramencionados. Há que se ressaltar que a perícia médica é condição indispensável à cessação do be

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