10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. marianina - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
mínimos. Desta forma, em virtude de que as três contas em discussão merecerem reparos, então, primeiramente, caberia a apuração de nova RMI revisada e assim o fazendo resultaria no valor de Cr$ 536.238,80, conforme demonstrativo anexo. Portanto, um novo cálculo de liquidação atualizado para 06/2001 (data da conta embargada), nos exatos termos do julgado e apurando-se diferenças no período de 09/1992 (prescrição quinquenal) até 06/2001 (pleiteado pelo segurado), resultaria no valor
considerando-se, também, o disposto no § 3º do mesmo preceito, regulamentado pelo art. 128 da Lei nº 8.213/91 (n. r.). Observe-se, finalmente, que todos os pontos versados neste decisório já se encontram pacificados na jurisprudência (cf., a propósito, dentre outros: STJ, AgRg no REsp 701530/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 03/02/2005, v.u., DJ 07/03/2005, p. 346; REsp 360202/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 04/06/2002, v.u., DJ 01/07/2002, p. 377; TRF 3ª Região,
jurisprudência (cf., a propósito, dentre outros: STJ, AgRg no REsp 701530/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 03/02/2005, v.u., DJ 07/03/2005, p. 346; REsp 360202/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 04/06/2002, v.u., DJ 01/07/2002, p. 377; TRF 3ª Região, Sétima Turma, AC 1286565, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 24/05/2010, v.u., DJF3 CJ1 18/06/2010, p. 93; AC 1032287, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 26/04/2010, v.u., DJF3 CJ1 18/06/2010, p. 95); AC 1385010, Rel. Des. Fed.
acórdãos assim ementados: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. ROL DE DOCUMENTOS EXEMPLIFICATIVO. ART. 106 DA LEI 8.213/91. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI 8.213/91. DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividad
Assim fazendo, verifico que a parte autora comprovou que exerceu atividade especial no período de: a) 01.02.80 a 22.08.86, laborados na empregadora Companhia Brasileira de Trens Urbanos, onde exerceu as funções de artífice eletricista, exposto a tensão elétrica acima de 250 volts, conforme verifica-se do PPP de fls. 28, agente nocivo previsto no item 1.1.8 do Decreto 53.831/64. Ao tratar da aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/60, o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964,
cognição sumária, encontra-se temporariamente incapacitada para retornar ao trabalho, posto que é portadora de discopatia degenerativa difusa em coluna lombar seguida de fibromialgia, submetendo-se a tratamento há cerca de dois anos, conforme se extrai dos exames e declarações médicas emitidas nos anos de 2003/2004. II Não há qualquer irregularidade na decisão fundamentada em laudo emitido por médico particular atestando a incapacidade laborativa da requerente, tendo em vista o princ
Observo que a execução deverá sempre se ater aos termos e limites estabelecidos na sentença e no acórdão exequendo. Mesmo que as partes tenham assentido com a conta de liquidação, não estaria o juiz obrigado a acolhê-la nos termos em que apresentada, se em desacordo com a coisa julgada. Desse modo, a decisão que delibera de maneira diversa do que dispôs a motivação legal, isto é, determinando critérios de revisão manifestamente indevidos, de maneira a comprometer a exigibilidade
especial de trabalho a que o empregado foi submetido. Ademais, "a utilização de EPI não elide a insalubridade considerada pela legislação previdenciária, a qual não exige que o segurado venha a sofrer danos à sua saúde, como efeito dos agentes nocivos nela indicados. A atividade especial não é aquela que provoca determinado resultado, mas sim, aquela que sujeita o segurado a trabalho assim estabelecido normativamente". Precedente desta E. Corte. (...) 17. Remessa oficial conhecida e p
Nesse sentido, constata-se entendimento firmado nesta E. Corte, consoante os julgados seguintes, in verbis: "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. REAJUSTE DA RENDA EM MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO PELA EC 20/98 E EC N. 41/2003. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. I - Agravo interposto com fundamento no art. 557, §1º do CPC, em face da decisão que manteve a improcedência do pedido de recomposição do valor dos benefícios dos segurados, mediante aplicação dos índices de 10,96% e 28,38%, decorrente
O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. A autora mantinha a condição de segurado à época do pedido, conforme cópias da CTPS de fls. 16/18. Ademais, a autora recebeu auxílio-doença entre 03.03.2005 e 31.01.2007 (fls.19/20). Na data do requerimento, também já estava cumprida a carência. Os laudos periciais, acostados às fls. 93/99 e 128/132, comprovam que o(a) autor(a) é portad