733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 27/08/2025
Página 14 de 74
Processos encontrados
correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - (...) II - (...) III - (...) V - (...) VI - (...) § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, ob
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
receber o segurado remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. - Passo, então, à análise dessas exigências. I - Da qualidade de segurado - Relativamente à condição de segurado do recluso, verifica-se, em CTPS às fls. 09v-10v, que o último vínculo empregatício do mesmo se deu no interregno de 01.12.04 a 27.06.05, por determinação constante de audiência, datada de 28.11.07, na qual o empregador foi revel, do Tribunal Regional do Tra
probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e, tampouco, para compelir o Instituto a reconhecê-lo. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a co
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3330 instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo Banco Central, "PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE que operam com contas de pagamento, ou seja, empresas como MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências Pagamentos, Ban
atividades sob condições especiais de tapeceiro, nas empresas Balilla Ind. Com. de Móveis Estofados e Irmãos Fakhouri, nos períodos de 01.10.1980 a 30.07.1982, 02.05.1983 a 30.09.1991 e de 03.02.1992 a 20.01.1995, dada a extinção das empresas. Requer, ainda, a cassação da tutela antecipada que determina a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, por fazer jus à concessão da aposentadoria especial. Por seu turno, pugna o réu pela reforma da r. sentença alegando, em
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
4.ª Junta de Conciliação e Julgamento de São José dos Campos, em 31.05.95 (fls. 18 e 23-27), cabem algumas considerações. - Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e, tampouco, para compelir o Instituto a reconhecê-lo. - Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEI
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA . MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação p
Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e, tampouco, para compelir o Instituto a reconhecê-lo. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A S