733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
insalubridade, no caso, decorre do uso de equipamentos ruidosos e não do ambiente de trabalho como um todo. (g.n.) 2. É imprescindível o laudo pericial para a verificação do nível do ruído. Diante de sua ausência, mostra-se precipitado o julgamento do processo, devendo ser anulada, de ofício, a sentença e reaberta a instrução processual para sua devida regularização. Prejudicado o apelo e a remessa oficial. (TRF 4ª R; Questão de Ordem em AC nº 2001.04.01.002631-2/SC; 5ª Turma;
"PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. JUSTIÇA ESTADUAL. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, CF E ART. 87, CPC. 1. O parágrafo 3º do art. 109 da CF preceitua regra de competência territorial concorrente, em face da tríplice faculdade concedida ao segurado para o ajuizamento da ação. Todavia, distribuído o feito ao foro previamente eleito pelo interessado, não lhe cabe redirecioná-lo a outro Juízo,
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14028 instrumento improvido. (TRF 4ª R.; AG 5021193-02.2021.4.04.0000; origem, de ofícios à Caixa Econômica Federal, à Neon Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. Pagamentos S.A., ao MercadoPago.com Representações Ltda., 10/11/2021; Publ. PJe 29/11/2021)" ao Banco Cooperativo SISCREDI, e à Cooperativa de Crédito, Todavia, também é verda
insalubridade, no caso, decorre do uso de equipamentos ruidosos e não do ambiente de trabalho como um todo. (g.n.) 2. É imprescindível o laudo pericial para a verificação do nível do ruído. Diante de sua ausência, mostra-se precipitado o julgamento do processo, devendo ser anulada, de ofício, a sentença e reaberta a instrução processual para sua devida regularização. Prejudicado o apelo e a remessa oficial. (TRF 4ª R; Questão de Ordem em AC nº 2001.04.01.002631-2/SC; 5ª Turma;
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se e-mail ao INSS, devidamente instruído com os documentos da parte autora LUIS AMANCIO DE CASTRO, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para que seja imediatamente implantado o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com DIB em 19.02.2016, sem incidência do fator previdenciário, com Renda Mensal Inicial a ser calculada pelo INSS, tendo em vista o "caput" do artigo 497 do Novo CPC. É como voto. EME
confira-se julgado que porta a seguinte ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPRESAS EXTINTA E FALIDA. RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE DO JULGADO, RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. É admitida a realização de perícia de forma indireta em estabelecimento similar, sobretudo porque a insalubridade, no caso, decorre do uso de equipamentos ruidosos e não do ambiente de trabalho como um todo. (g.n.) 2. É impres
redirecionamento à vara federal posteriormente instalada: "PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. JUSTIÇA ESTADUAL. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, CF E ART. 87, CPC. 1. O parágrafo 3º do art. 109 da CF preceitua regra de competência territorial concorrente, em face da tríplice faculdade concedida ao segurado para o ajuizamento da ação. Todavia, distribuído o feito ao foro previamente eleito pelo
- Conflito de competência procedente. Declarada a competência do Juízo suscitado. (Conflito de Competência 2000.03.00.005631-3, rel. Juiz Conv. Erik Gramstrup, j. 05.04.2000, maioria de votos, redator p/ acórdão Des. Fed. André Nabarrete, DJ 11.09.2001, p. 223) No mesmo sentido, ainda, julgado da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando solução a conflito em que a parte autora, após ter proposto a causa na comarca de seu domicílio, igualmente pretendeu seu redire
redirecionamento à vara federal posteriormente instalada: "PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. JUSTIÇA ESTADUAL. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, CF E ART. 87, CPC. 1. O parágrafo 3º do art. 109 da CF preceitua regra de competência territorial concorrente, em face da tríplice faculdade concedida ao segurado para o ajuizamento da ação. Todavia, distribuído o feito ao foro previamente eleito pelo
- Conflito de competência procedente. Declarada a competência do Juízo suscitado. (Conflito de Competência 2000.03.00.005631-3, rel. Juiz Conv. Erik Gramstrup, j. 05.04.2000, maioria de votos, redator p/ acórdão Des. Fed. André Nabarrete, DJ 11.09.2001, p. 223) No mesmo sentido, ainda, julgado da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando solução a conflito em que a parte autora, após ter proposto a causa na comarca de seu domicílio, igualmente pretendeu seu redire