6.123 resultados encontrados para rel. des. fernando sastre - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 2022 de entidade bancária obter a prestação de contas sobre os lançamentos efetuados em sua conta-corrente, independentemente do fornecimento de extratos pelo réu, imprescindível se faz concreta indicação e fundamentação, na inicial, das irregularidades detectadas (STJ-4ª T., REsp 98.626, rel. Min. Ald
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1385 2277 Responsabilidade solidária entre a companhia de transporte e a empresa de turismo pela má prestação do serviço. Aplicação do disposto no artigo 7º, § único e 14, do CDC.(...)(TJSP. Apelação 0007462-15.2011.8.26.0554, rel. Des. Fernando Sastre Redondo, j. 30.5.12). No mérito, o pedido inicial é procedente em pa
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1345 2386 efeitos da tutela. O próprio autor afirma em sua petição inicial que contratou um financiamento com o requerido. Pede a revisão das cláusulas contratuais nos termos do Código de Defesa do Consumidor, mas não anota qualquer mácula em sua manifestação de vontade no momento da assinatura do instrumento.
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1333 1919 DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE ITAI-PARANAPANEMA-AVARÉ LTDA E OUTROS - Fls. 400 - Processo nº 197/2012: V. Diante do transito em julgado da sentença e decorrido o prazo estabelecido no item 30.2 do Prov. 1670/2009 do CSM, proceda-se a destruição dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Fica d
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1068 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo: “TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). Cobrança. Possibilidade. Existência de expressa previsão contratual, de conformidade com a Resolução n. 3.693/2009 do BACEN. Recurso provido.” (Apelação n.. 0001208-21.2011.8.26.0588 38ª Câmara de Direito Privado
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1077 bens, tarifa de ressarcimento de serviços de terceiros, taxa de gravame eletrônico, tarifa de registro de contrato, promotora de vendas, etc), previstas no contato que firmou com a instituição bancária. Reputa abusiva a cobrança de todas elas porque em dissonância com a legislação consumerista. Entendo,
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1091 089.01.2012.006960-1/000000-000 - nº ordem 2054/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LINDOMAR DA SILVA RODRIGUES X BANCO FINASA S/A - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. As preliminares aventadas pel
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1097 as tarifas supracitadas foram pactuadas livremente no contrato juntado aos autos. Frise-se: o autor concordou com a avença e pagou todas as prestações (frise-se: o contrato foi cabalmente quitado) não podendo agora alegar que a referida cobrança o onerou excessivamente. Não há, portanto, razões para o re
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1099 0001208-21.2011.8.26.0588 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, j. em 11/04/12) “REVISONAL DE CONTRATO - Tarifas Bancárias - Pretensão do banco de que seja reconhecida a legalidade da tarifa cobrada (TAC) Cabimento - Hipótese em que a jurisprudência recente do Colendo Superior
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1102 será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, sendo que cada parcela não pode ser inferior a 05 UFESP’s. Deverá ainda ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno, correspondente a R$ 25,00 - para cada volume). - ADV EMERSON POLATO OAB/SP 225667 - ADV JOSÉ ITALO BACCHI FILHO OAB/SP 274094 - ADV