2.193 resultados encontrados para rel. des. geraldo xavier - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2054 2826 incêndios. Exercício de 1997. Nulidade da certidão de dívida ativa. Configuração. Inobservância do estatuído no artigo 2º, § 5º, III, da Lei 6.830/80. Falta de menção ao fundamento legal da dívida. Matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e em qualqu
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2060 1284 fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobr
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1089 protestos, determinando a quitação de valor inscrito na dívida ativa, cujas certidões enumera em petição inicial. Entende que os protestos são nulos, pois inadmitida a forma de cobrança buscada pela autoridade pública, que deveria se servir da ação de execução fiscal. Questiona a legalidade da alteração da
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1952 1254 do art. 1º da Lei Federal n. 9.492/97, fazendo a ele acrescer um parágrafo único a dispor, in verbis: “incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”; quanto à vali
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1983 1171 Transitórias - ADCT. 4. Como expresso no art. 151, II, do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com o depósito integral, em dinheiro, do montante do débito, e não com o oferecimento à caução de precatório. 5. Pretender a suspensão do crédito de ICMS em desconformidade com os dizeres d
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1167 este é um mecanismo legalmente previsto, tanto quanto o procedimento processual da Lei de Execuções Fiscais. Aliás, o poder coercitivo da execução cível ou fiscal é com certeza maior, na medida em que o devedor executado tem 24 horas para pagar quando citado, sob pena de ver seus bens penhorados, além da necess
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 1050 que, enxergando apenas fins eleitoreiros (e ainda de forma errada), crê que o protesto de CDA é uma medida ‘impopular’. Quem assim age não consegue perceber o alcance do assunto, tampouco tem a visão de demonstrar aos seus administrados que o protesto não serve para punir a população, mas, sim, premiar a gr
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2018 1213 fazendo a ele acrescer um parágrafo único a dispor, in verbis: “incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”. Ora, ante a superveniência da aludida lei de 2012, já
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1094 impugnação à determinação de juntada de demonstrativos de pagamento para aferição da hipossuficiência. Isso considerado, cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fls. 531/532, juntando os três últimos holerites, em até 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício, bem como trazendo cópias
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 1237 públicas”. Ora, ante a superveniência da aludida lei de 2012, já não se sustenta inadmitir o protesto de CDA sob o argumento de inexistir previsão legal, inclusive forte em fundamentos que ora se impõe endossar, com abandono da posição jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça formado anterior