2.824 resultados encontrados para rel. des. gilberto marques - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 “ENUNCIADO N.º2 Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida”. NR.PROCESSO:
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015 NTE O ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PARA OFERECIMENTO DA QU EIXA-CRIME E NAO CARACTERIZACAO DO DELITO, DEVE-SE ACOLHER O PEDI DO EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO. QUEIXA REJEIT ADA POR ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - EXTINCAO DO PROCESSO." (TJ GO, QUEIXA 101-3/226, REL. DES. GILBERTO MARQUES FILHO, ORGAO ESP ECIAL, JULGADO EM 22/11/2006, DJE 14916
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 5219134.88.2018.8.09.0000 AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARBITRAMENTO À LUZ DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA EGRÉGIA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. 1. Para a fixação dos ali
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 exame, no agravo de instrumento, dos elementos que foram objeto de análise pelo juízo de origem. Ratifica essa compreensão hermenêutica, a jurisprudência desta egrégia Corte, ad litteram: NR.PROCESSO: 5558853.04.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) O recurso de agravo de instrumento tem sua análise limitada pelo exame secundu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Daí, emerge a necessidade de reforma da decisão recorrida no ponto em que determina que os cartórios promovam o retorno dos bens aos nomes dos agravados daqueles imóveis que tenham sido transferidos para terceiros, pois este não participaram da relação processual e não podem ser alcançados pelos efeitos da coisa julgada. Reitero que a declaração da ineficácia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 (TJGO, Agravo de Instrumento 283156-22.2013.8.09.0000, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 4ª Câmara Cível, Julgado em 12/09/2013, DJe 1395 de 26/09/2013) (destaquei) NR.PROCESSO: 5348154.36.2017.8.09.0011 que o ato de intimar deve observar formalidades essenciais previstas em lei, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, para evitar prejuízo à parte. 3 -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Ainda, no mesmo sentido, o julgamento do AgRg no AgRg no REsp 1440259/SE, em Embargos de Declaração no qual destaca que “… 5. Tal questão reveste-se de inovação recursal, aduzida tão somente quando da oposição de embargos de declaração, manobra processual vedada pela jurisprudência” (Segunda Turma. Rel. Min. Humberto Martins. DJe 02/06/2014). NR.PROCESSO:
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 “AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DE-CISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO DE-CISUM. 1 - Correta a extinção do processo por abandono (art. 267, inciso III, CPC) quando há intimação da parte por meio de seu procurador e de forma pessoal, mas, ainda assim, ela não atende o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 NR.PROCESSO: 5267783.21.2017.8.09.0000 INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e ímprobo e a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-intenção do administrador. 2 - Convencido o julgador da inexist�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2438 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/01/2018 Publicação: quarta-feira, 31/01/2018 NR.PROCESSO: 5141277.97.2017.8.09.0000 “(...) 1. A concessão de liminar nas ações possessórias está condicionada ao preenchimento dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, os quais devem restar comprovados de plano, ou seja, deve o autor demonstrar a sua pos-se, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a con