2.824 resultados encontrados para rel. des. gilberto marques - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 195 (fls.58), o processo está aguardando o andamento necessário. A fls. 59, em 22 outubro de 2013, expediu-se carta precatória com a finalidade de proceder o cumprimento da liminar de Busca e Apreensão e citação da parte requerida, a aludida carta precatória foi retirada pelo advogado da parte autora em data
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1670 95 BERTOLUCCI HILARIO E SILVA (OAB 234750/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP) Processo 0007005-50.2013.8.26.0024 (002.42.0130.007005) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Andradina - Selma Silva de Oliveira - J. Defiro: Autorizo a part
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1669 135 citação. Isso porque a citação é pressuposto processual apto a constituir regularmente a relação processual e a parte autora foi chamada, por mais de uma vez e após longo período, a dar cumprimento ao chamamento da(s) demandada(s), deixando fluir as oportunidades concedidas pelo Juízo, impondo-se, pois
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2060 com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 0002643-26.2010.8.26.0439 (00745/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco do Brasil S/a. e outro - Vistos. Diga o advogado do requerido Paulo, ou seja, Dr. Alcides Mascaroz, sobre a proposta de q
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1591 118 mister. Desse modo, tenho que as circunstâncias expostas viabilizam a extinção do feito sem julgamento do mérito, justamente por não observar a parte autora os princípios da economia e da celeridade processuais, além dos princípios da efetiva prestação jurisdicional, carecendo o feito de pressupost
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 2802 do procedimento” (DIDIER Jr., Fredie. “Curso de Direito Processual Civil”. Salvador: Ed. JusPODIVM, 9ª Ed., 2008, p. 220.) Destarte, para o desenvolvimento válido e regular do processo, é imperiosa a promoção da citação, com vistas a se formalizar a triangulação processual, integrando a part
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2375 214 cabe a parte comprovar aos autos o esgotamento das possibilidades de localização da promovida, ainda mais a realização desta citação é medida extrema e pode acarretar consequências prejudiciais ao citado, se não aplicada com as cautelas legais. Assim, a sua determinação deve ser feita com cautela, de forma a não implicar cerceamento de defesa. No caso, não verifico que
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 517 das contas bancárias em nome do executado, a fim de que estas se tornem indisponíveis até o montante atualizado desta execução. Vale destacar que o arresto (ou pré-penhora) visa garantir a preferência do exequente e, consequentemente, garantir a própria execução, evitando que o devedor ponha fim aos bens ou valores constritos até que arque com os ônus de seu débito ou
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 553 Francisca Ana Bacatela - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: - DECLARAR a inexistência do negócio jurídico apontado na exordial, reconhecendo a nulidade do contrato nº 014960064 junto ao Banco Mercantil Financeira (API) ; - CONDENAR a parte ré, a título de Repetição de I
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2375 214 cabe a parte comprovar aos autos o esgotamento das possibilidades de localização da promovida, ainda mais a realização desta citação é medida extrema e pode acarretar consequências prejudiciais ao citado, se não aplicada com as cautelas legais. Assim, a sua determinação deve ser feita com cautela, de forma a não implicar cerceamento de defesa. No caso, não verifico que