701 resultados encontrados para rel. des. gilberto pinto - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3132 Recurso não provido. Se a cobrança se baseia unicamente no título de crédito, sem a indicação do negócio havido, o prazo de prescrição não pode se regular pela natureza civil da dívida, mas por sua natureza cambiária” (TJ-SP, 11ª C. de Dir.Priv. Ap. n. 7.113.548-9-Santos, j. em 15/02/2007, Rel
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3132 Recurso não provido. Se a cobrança se baseia unicamente no título de crédito, sem a indicação do negócio havido, o prazo de prescrição não pode se regular pela natureza civil da dívida, mas por sua natureza cambiária” (TJ-SP, 11ª C. de Dir.Priv. Ap. n. 7.113.548-9-Santos, j. em 15/02/2007, Rel
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 572 1013 de direito que se pretende corrigir. Logo, se o autor pretende a revisão de determinado contrato, precisa identificá-lo de forma exata; se pretende afastar a capitalização de juros, precisa demonstrar que esta ocorreu, onde e quando ocorreu etc.; se alega abuso por parte do outro contratante, precisa parti
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1021 1619 para seu cumprimento tem fluidez imediata, dispensando intimações do devedor e/ou de seu patrono. É o que já entendeu a Jurisprudência paulista: “Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento n° 7123724-2, Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos, j. 14/03/2007. Não precisa intimar o Executado n
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3134 de indenização e de cobrança também está prescrita conforme art. 206, § 3º,incisos IV e V, que estabelecem o prazo de 03 anos para a reparação civil genérica. E, quanto ao prazo prescricional do cheque, confira-se o que constou do v. acórdão do Egrégio Tribunal Paulista: “Ação Monitória de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3134 de indenização e de cobrança também está prescrita conforme art. 206, § 3º,incisos IV e V, que estabelecem o prazo de 03 anos para a reparação civil genérica. E, quanto ao prazo prescricional do cheque, confira-se o que constou do v. acórdão do Egrégio Tribunal Paulista: “Ação Monitória de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3118 CPC. Assim, o exequente também não promoveu a citação ou interpelação do devedor para interromper o lapso prescricional da própria ação de cobrança. Por outras palavras, a própria pretensão de cobrança pela via ordinária está prescrita nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso VIII, do
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3115 Coroados Ltda - Maria Pereira Colevati Transporte Me - Posto Rodoeste de Coroados Ltda ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Maria Pereira Colevati Transporte Me, objetivando o recebimento da quantia de R$ 675,86 (fls. 4) representada pelo cheque constante de fls. 6, emitido em 24/
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3114 20,41).É o relatório do essencial.Decido.É caso de prolação de sentença, nos termos do art. 354,caput, do CPC, que assim aduz: “Ocorrendo qualquer das hipóteses prevista nos arts.485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença”.Tenho que é caso de reconhecimento da prescrição da cobran
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3123 atingido pela prescrição (art. 487, II, CPC).Na verdade, passaram-se mais de 18 anos da data da emissão e, ainda, a presente ação de execução também foi ajuizada há mais de 18 anos, bem entendido que até a presente data a parte Exequente não promoveu a citação nem a interpelação da parte execu