1.029 resultados encontrados para rel. des. jair soares - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 Consoante assentou este Tribunal de Justiça: Execução. Penhora. Direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária. Não é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente. Somente após a quitação das prestações do financiamento o imóvel passará a ser de propriedade do devedor fiduciante. Contudo, os direitos advindos de contrato de alienação fiduciária, decorrentes das prestaç
ANO XVII - EDIÇÃO 5223 087/238 5. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no REsp 953950 / MS, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 16.08.2012). - grifei E, ainda: "[...] A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seç�
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1990 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016 EL. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5 CAMARA CIVEL, DJE 963 DE 1 9/12/2011). GRIFOU-SE. NOTA PROMISSORIA ASSINADA EM BRANCO. PAGAM ENTO. RASURA. 1 NOTA PROMISSORIA ASSINADA EM BRANCO NAO E NULA SE NAO DEMONSTRADO QUE HOUVE ABUSO DO CREDOR NO PREENCHIMENTO E O V ALOR NAO E O DEVIDO (SUMULA 387 DO STF). 2 PEQUENAS RASURAS, QUE NAO ATINGEM OS REQUISITOS ESSENCIAIS DO TITU
Edição nº 185/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de outubro de 2015 acervo hereditário e não as condições pessoais dos herdeiros" (TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20140110423252, Rel. Des. ESDRAS NEVES, julgado em 10/06/2015, publicado no DJ-e no dia 16/06/2015, p. 304); "AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO NECESSITADO. 1 - Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de
TJDFT 04/05/2018 - Pág. 1562 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 N. 0710015-16.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: RUTE SILVA LEAO. A: ROBSON SILVA LEAO. A: RUBENS SILVA LEAO. A: RENATO SILVA LEAO. A: ROSIMEIRE SILVA LEAO. Adv(s).: DF18684 - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. A: RONALDO SILVA LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE DA SILVA LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA BATISTA MARQUES LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA RAIMUNDA S
Edição nº 205/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 ensinos fundamental e médio em escola pública do DF - Art. 1º da Lei Distrital n. 3361/2004). A agravante sustenta o inconformismo à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dado que teria cursado apenas a 1ª série em escola particular (demais séries em escola pública do DF). Pugna pela integração interpretativa da aludida norma distrital aos ditames constitucionais. É o relato. Conheço do agr
Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 Num Processo 2014 07 1 038062-2 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Apelante(s) OI MOVEL S/A Advogado(s) SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES (DF029971) Advogado(s) LAYLA CHAMAT MARQUES (DF032132) Apelado(s) MARCELIO GONCALVES PEREIRA E OUTROS Advogado(s) IDOLINE ALVES (DF011017) e outro(s) Origem 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710380622 - Procedimento Comum DESPACHO FLS. 792 "(...) Neste diap
Edição nº 224/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2012 5ª Turma Cível 5ª TURMA CÍVEL 216ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Orige
ANO XVII - EDIÇÃO 5281 071/154 A irresignação merece provimento. Com efeito, verifica-se que na decisão recorrida, o douto magistrado "a quo", revogou o benefício à gratuidade da justiça anteriormente concedido à agravante, sem respaldo nas provas existentes nos autos, nem antes exigir que a beneficiária produzisse prova da alegada hipossuficiência ou em vidência de efetiva alteração na condição financeira da litigante, capaz de assegurar que já possui situação financeira su
Edição nº 200/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008 pág. 114)."MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - COMPETÊNCIA - ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR - DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição privada de ensino superior que age por delegação de função pública. Preliminar que se