6.430 resultados encontrados para rel. des. luis fernando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2323 1216 decidido pelo C.STJ no Recurso Especial nº 1.111.189/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 19) e consoante art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ (“Os juros moratórios, na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”). Tratando-s
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2272 665 gerador da dita exação é o momento do efetivo consumo de energia elétrica, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Objetiva, assim, a procedência da ação para fins de declarar indevida a inclusão das tarifa de uso do sistema de distribuição - TUSD e Tarifa de uso do S
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1295 Publica do Estado de São Paulo - - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos.TALITA FRANGETTO QUINTAS ajuizou ação de Procedimento Comum em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL S/A alegando, em resumo, que na qualidade de contribuinte de f
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1302 “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distr
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1321 estabelecimento do mesmo contribuinte”. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica )”. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.359.399/MG, Rel. Ministro
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1323 pelo destinatário final, é imprescindível para a caracterização do fato gerador do tributo.Nesse passo, certo é que a transmissão e a distribuição são etapas necessárias para o fornecimento da energia elétrica, de modo que não compõem a base de cálculo do ICMS. Trata-se de atividades-meio que n�
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1339 constitucionalmente prevista, vez que o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria, mas, também, sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, denominadas TUST/TUSD. Todavia, o fato gerador d
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2328 1353 operações relativas à energia elétrica, não fazendo qualquer distinção a natureza destas operações. A base de cálculo do imposto é o valor da operação, e não o custo do consumo de energia isoladamente considerado. Arguiu, ainda, a ausência de documento indispensável à propositura da ação e p
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 1454 que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.É pacífico o entendimento de que “A Súmula 166/STJ reconhece que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuin
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 1458 constitucionalmente prevista, vez que o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria, mas, também, sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, denominadas TUST/TUSD. Todavia, o fato gerador do i