5.176 resultados encontrados para rel. des. mario a. silveira - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1039 1600 Processo 0023503-61.2011.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dagoberto Marques Costa - Condomínio Edifício Midas - 1] A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Decidin
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1040 2048 da matrícula averbada, descrita na cláusula 5 do contrato (fls. 48) deveria ser realizada até o prazo máximo de 09.03.2009, ou seja, após o pagamento das parcelas acima mencionadas. Assim, a alegação da exceptio non adimpleti contractus, atualmente refletida no art. 476 do Código Civil, favorece aos autores e n
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1033 1542 exonerada da fiança. Invoca a prescrição. Réplica instruída com documento a fls.180/182. As rés se manifestaram a fls.194/195. É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há de se falar em nulidade de citação, porque, a
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1036 1618 citação e que acarreta prejuízo para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes têm de aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento em vez de o prazo para resposta já estar em curso, propiciando o acertamento da lide com maior rapidez. A supr
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 1600 maior cautela, a assistência judiciária gratuita. Nas palavras de LUCIANO BENETTI TIMM e MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE, “a concessão pouco criteriosa do benefício da gratuidade permite que o litigante transfira à sociedade o pagamento dos custos (amplamente compreendidos) da demanda. Isso significa, no jargão e
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1072 1723 Judiciário, litigando sob o pálio da justiça gratuita. Porém, também é certo que essa benesse deve ser concedida apenas aos que de fato necessitam dela. Vale registrar que, na discussão sobre o cabimento de assistência judiciária, vem sendo valorizado o fato de ter a parte constituído advogado particular (TJSP A
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 902 1520 expensas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, ou com recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), gerido pela Defensoria. Dito por outro modo: consumirá verba pública. Estudos baseados na Análise Econômica do Direito apontam
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 900 1781 do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza qu
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 869 2400 pagamento dos custos (amplamente compreendidos) da demanda. Isso significa, no jargão econômico, externalizar à sociedade o custo do processo, diminuindo o ‘preço’ do litígio, o que incentiva a litigiosidade” (As recentes alterações legislativas sobre os recursos aos Tribunais Superiores, Revista de Processo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1327 1582 São Paulo-SP Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo