114 resultados encontrados para rel. des. nildo - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 2925 Em decorrência, cumpram-se, de imediato, as seguintes determinaç¿es: 1.1. Caso tenham sido decretadas medidas protetivas e/ou medidas cautelares nos presentes autos, REVOGO-AS. Havendo fiança recolhida ou apreendido valores, DETERMINO A DEVOLUÇ¿O AO INDICIADO, devendo ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor. N¿o comparecendo, determi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 217 Estadual nº 5.738/1993 e do Provimento nº 002/2005-CJ-TJPA (CPP, art. 805).[2] 1. Disposiç¿es finais. Em decorrência, cumpram-se, de imediato, as seguintes determinaç¿es: 1.1. A PRESENTE SENTENÇA DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇ¿O/CIÊNCIA DO NECESSÁRIO; 1.2. publique-se, registre-se e intimem-se; 1.3. dar ciência ao Ministério Público; 1.4. intimar a Defesa; 1.5. havendo interp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 2327 Estadual nº 5.738/1993 e do P e do Provimento nº 002/2005-CJ-TJPA (CPP, art. 805).[2] 1. Disposiç¿es finais. Em decorrência, cumpram-se, de imediato, as seguintes determinaç¿es: 1.1. A PRESENTE SENTENÇA DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇ¿O/CIÊNCIA DO NECESSÁRIO; 1.2. publique-se, registre-se e intimem-se; 1.3. dar ciência ao Ministério Público; 1.4. intimar a Defensoria Pública;
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 1293 v. Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de maio de 2012). [9] TRF1, Recurso Criminal nº 2007.38.11.003788-5/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Regi¿o, Rel. Cândido Ribeiro. j. 04.03.2008, unânime, e-DJF1 09.05.2008, p. 130. Naquele sentido: ¿indícios s¿o também provas capazes, por si só, de autorizarem a prolaç¿o de decreto condenatório. Assim, reconhece-se o poder do Magistrado de proferir dec
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 957 1905 - Ordem conhecida e denegada. O prazo para o encerramento da instrução criminal não e inflexível, e só deve ser aplicado quando em processos que nenhuma dificuldade processual oferecem, sobressaindo notório desinteresse na condução da causa. (TAPR - HC nº 115.752.400 - Castro - 2ª Câm. - Rel. Juiz Mila
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 1331 hipóteses semelhantes a jurisprudência tem decidido que "Não havendo elementos de certeza suficientes à condenação do apelante, mister se faz a absolvição do agente"1. Em arremate, não se pode emitir decisão condenatória sem prova segura, devendo prevalecer a absolvição, infligindo-se o princípio do in dubio pro reo. 3. CONCLUSÃO: À vista de todo o exposto e com fulcro no art. 386, VII
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 578 1626 Razoabilidade tem se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual quando o retardo não puder ser debitado à Justiça, face a ausência injustificada ao paciente ao ato processual designado. Ademais, os prazos para o término da instrução processual não são f
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 639 1485 - DJ. 06.03.98 - v.u).Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes presos em flagrante delito sob a acusação de prática da infração tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Mul
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 827 2232 de delito cresce a cada dia mais na sociedade sertanezina. Não há que se falar em constrangimento ilegal. Cumpre destacar que foram tomadas todas as providências previstas na legislação. Sobre o tema assim tem se orientado a Jurisprudência: Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES.HABEAS CORPUS - T
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1871 suficiente para a condenação". Em hipóteses semelhantes a jurisprudência tem decidido que "Não havendo elementos de certeza suficientes à condenação do apelante, mister se faz a absolvição do agente"1. Em arremate, não se pode emitir decisão condenatória sem prova segura, devendo prevalecer a absolvição, infligindo-se o princípio do in dubio pro reo. 3. CONCLUSÃO: À vista de todo o ex