TJSP 05/11/2010 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 827
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de delito cresce a cada dia mais na sociedade sertanezina. Não há que se falar em constrangimento ilegal. Cumpre destacar
que foram tomadas todas as providências previstas na legislação. Sobre o tema assim tem se orientado a Jurisprudência:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES.HABEAS CORPUS - Tráfico de entorpecentes - Excesso de prazo para a formação
de culpa - Inocorrência - Prazo não absoluto - Alegação de insuficiência de provas acerca da autoria do delito - Impossibilidade
pela via eleita - Ordem denegada.1. Por aplicação do Princípio da Razoabilidade tem se como justificada eventual dilação de
prazo para a conclusão da instrução processual quando o retardo não puder ser debitado à Justiça, face a ausência injustificada
ao paciente ao ato processual designado. Ademais, os prazos para o término da instrução processual não são fatais, isto é,
não podendo considerá-los apenas uma mera soma aritmética para sua realização.2. O habeas corpus não se presta para
a apreciação de questões relacionadas aos aspectos fáticos do processo, com o fim de comprovar a inocência do paciente.
Análise que, em razão da necessidade de dilação do conjunto probatório, é inviável pela via eleita. Ordem denegada.(TJES HC nº 100.060.043.542 - 2ª Câm. Criminal - Desembargador José Luiz Barreto Vivas - J. 31.01.2007). Tribunal de Alçada do
Paraná - TAPR. HABEAS CORPUS - Tráfico de substância entorpecente - Constrangimento ilegal - Alegação de excesso de
prazo na instrução criminal em decorrência de demora na realização de exame pericial - Processo paralisado mas com todas
as providencias tomadas para a realização do aludido exame requerido pela defesa - Audiência de instrução e julgamento já
designada e presumivelmente realizada - Princípio da razoabilidade - Demora não debitável ao juízo processante, ora impetrado
- Inocorrência de constrangimento ilegal - Ordem conhecida e denegada. O prazo para o encerramento da instrução criminal não
e inflexível, e só deve ser aplicado quando em processos que nenhuma dificuldade processual oferecem, sobressaindo notório
desinteresse na condução da causa. (TAPR - HC nº 115.752.400 - Castro - 2ª Câm. - Rel. Juiz Milani de Moura - J. 12.02.98
- DJ. 06.03.98 - v.u). Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE. PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes
presos em flagrante delito sob a acusação de prática da infração tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico
de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Multiplicidade de réus. Testemunhas arroladas pelo Ministério Público já
inquiridas. Excesso de prazo justificado. Os prazos processuais, para efeito da constatação de excesso de prazo, devem ser
contados englobadamente. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime.(TJPE - HC nº 87.972-3 - Rel. Des.
Og Fernandes - DJPE 14.01.2003).Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório Pacientes presos em flagrante delito sob a acusação de prática da infração tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76
- Tráfico de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Multiplicidade de réus. Testemunhas arroladas pelo Ministério
Público já foram inquiridas. Excesso de prazo justificado. Os prazos processuais, para efeito da constatação de excesso de
prazo, devem ser contados englobadamente. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPE - HC nº
87.972-3 - Rel. Des. Og Fernandes - DJPE 14.01.2003). Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PENAL - Habeas corpus
liberatório - Paciente preso e autuado em flagrante, denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, inciso II, e 14, da Lei
nº 6.368/76 - Tráfico de entorpecentes - Alegação de excesso de prazo. Demora para a conclusão do processo parcialmente
imputável à defesa, dês que não apresentou as alegações finais no prazo estabelecido e pela complexidade do processo, com
pluralidade de réus (quatro). O atraso verificado afigura-se absolutamente razoável. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem
denegada. Decisão unânime.(TJPE - HC nº 88.967-6 - Rel. Des. Nildo Nery - DJPE 09.01.2003). Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de liberdade provisória de fls.61/63. III Por ora, indefiro o pedido de instauração de pedido de incidente de dependência
toxicológica em relação ao réu José Elizeo Mariano da silva, devendo aguarda a instrução processual, quando então, será
analisada a viabilidade de referido exame. Cumpra-se o Provimento 14/2000, comunicando-se ao IIRGD o recebimento
da denúncia. Façam-se as devidas atualizações na rede. Not. O M.P. Sertãozinho, 24/09/2010. ADRIANA APARECIDA DE
CARVALHO PEDROSOJuíza de Direito. - Advogados: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:221184;
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SERTÃOZINHO EM 03/11/2010
PROCESSO:597.01.2010.012792
Nº ORDEM:11.01.2010/002055
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
OFÍCIO:2010/645
Autor do Fato:ADRIANO CARDOSO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2010.012793
Nº ORDEM:11.01.2010/002056
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
OFÍCIO:2010/646
Autor do Fato:EDSON AUGUSTO CAMILO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2010.012807
Nº ORDEM:11.01.2010/002057
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1321-0
JUIZO DEPREC:TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA/DF
Réu:LAURENTINO DOS SANTOS
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2010.012808
Nº ORDEM:11.01.2010/002058
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:466.01.2374-3
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:JAMIR BERNARDO DE AGUIAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º