3.974 resultados encontrados para rel. des. orloff neves rocha - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5191436.85.2017.8.09.0051 Desta forma, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, face à ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do artigo 1.021, Código de Processo Civil, por não divisar intuito abusivo ou protelatório na interposição do recurso. Documento datado e assinado digi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 (TJGO, AI 5452481-65.2017.8.09.0000, Rel. Des. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/03/2018, DJe de 23/03/2018). Diante do exposto, conheço parcialmente do agravo de instrumento e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar a decisão impugnada, constante do evento 11 do feito originário, a fim de indeferir a antecipação dos efeitos da tutela ple
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 Goiânia, 14 de março de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator NR.PROCESSO: 5233487.07.2016.8.09.0000 É o voto. 1 SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 2º vol. 17ª ed. pg. 427. 4 STJ. 2ª Turma. REsp nº 773.171/RN. Relator Ministro Herman Benjamin. DJe de15/12/09. 5 STJ. 3ª Turma. AgRg no Resp nº 725141/RJ. Rel. Min. Humbe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 Para dar cumprimento ao Acórdão, elaborei Ofício, dirigido ao Presidente do colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão processual. O Relator do conflito de competência 152.225/GO, eminente Ministro Benedito Gonçalves, em pronunciamento publicado no DJE 13.06.2017 resolveu o assunto, “in verbis”: “Isto posto, conheço do conflito negativo de com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017 Publicação: terça-feira, 01/08/2017 “(...) O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (...) O não pagamento do preparo em dobro no prazo de cinco dias importa na pena de deserção, sendo irrelevante se o p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 5121179.69.2016.8.09.0051 Condenado o agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.4 Desta forma, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, face à ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do artigo 1.021, Código de Processo Civil, por não divisar intuito
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 NR.PROCESSO: 5490045.20.2017.8.09.0181 “(...) O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (...) O não pagamento do preparo em dobro no prazo de cinco dias importa na pena
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ INDIVIDUAL. 1. Considerando a NR.PROCESSO: 5294255.88.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO repercussão que o deslinde da ACP n. 201304464851 pode ter no presente mandamus, é razoável que se suspen
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Portanto, ausentes os requisitos capazes de justificar o deferimento da tutela de urgência, deve ser reformado o ato judicial que deferiu o pleito, restando provido o agravo de instrumento em tela. NR.PROCESSO: 5152571.15.2018.8.09.0000 comprovação da posse injusta exercida pela parte ré, não se evidenciando comprovação deste último nos autos. 2- Não obstante a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 Diante disso, inexiste razão de fato, ou de direito, que possa ensejar a modificação do decisum agravado, razão por que imperativa a rejeição da pretensão recursal, porquanto manifestamente improcedente. NR.PROCESSO: 5102349.77.2017.8.09.0000 no presente caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento 59669-02.2016.8.09.0000, Rel. Des.