573 resultados encontrados para rel. des. rezende silveira - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 45 comprovar o não-recebimento da guia.” (AgRg no REsp 1127150/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 19/02/2010). Em relação ao período não abrangido pela prescrição, também improcede a pretensão inicial. Com efeito. É incontroverso, porque admitido pelas par
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1320 721 direito, consagrado no princípio universal da actio nata. 2. In casu, não ocorreu a prescrição, porquanto o redirecionamento só se tornou possível a partir da dissolução irregular da empresa executada. 3. A responsabilidade subsidiária dos sócios, em regra, não pode ser discutida em exceção de pré
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2800 1949 do embargante no prazo legal (fls. 96). É o relatório. DECIDO. Os presentes embargos à execução comportam julgamento antecipado, com resolução do mérito, tendo em vista que abordam questões unicamente de direito, não existindo necessidade da produção de outras provas, (CPC, artigo 355, inciso I). O pe
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 123 Interpretação feita de modo adequado do art. 32 e seus §§ 1º e 2º, do CTN. 4 Precedentes das Primeira e Segunda Turmas desta Corte Superior. 5. Recurso não provido” (Recurso Especial nº 433907/DF - Relator Ministro José Delgado). “ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE IND
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3582 170 reforço a tal raciocínio, tem-se que em janeiro de 2016 foi editado o Provimento CSM nº 2.321/2016, o qual não apenas expôs que a competência dos Juizados da Vara da Vara da Fazenda é plena, mas também fixou a competência para processamento das ações de competência do JEFAZ nas comarcas em que não
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1547 da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. A conseqüência dessa presunção ensina HELY LOPES MEIRELLES - “é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideol�
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3406 3204 Pública quanto à não localização do devedor ou quanto à inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Observese que não se dispensou a determinação de suspensão e arquivamento do processo, mas que os prazos de suspensão e de prescrição correm independente de referido pronunciamento j
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3434 2201 ao processo como pretendido, eis que o dever avoengo de alimentos é complementar e subsidiário e não solidário e, portanto, a causa de pedir na revisional não justificaria que o avô integrasse a relação processual, pois o chamamento ao processo pressupõe a existência de obrigação solidária - Int
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 1524 decisão administrativa acerca da legitimidade dos créditos. Com o final desse procedimento, haverá possibilidade de constituição definitiva, conferindo-se à Fazenda Pública o direito de promover sua inscrição, lavrando-se um termo (CTN, Artigo 202). Do termo será expedida uma certidão, que conter�
TJSP 26/11/2020 - Pág. 1430 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3176 1430 moléstia implica necessariamente no meio curativo adequado, quer se encontre este inserido ou não em mero rol administrativo da ANS. Sustenta a agravante que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme precedente recente do Superior Tribunal de Justiça. Ledo engano. Salta aos olhos que o precedente da 4ª Turma do STJ