2.941 resultados encontrados para rel. des. rubens cury - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2124 2092 pressupostos processuais de existência da relação processual, dentre outros, a citação; e são pressupostos de processuais de validade da relação processual, entre outros, a citação válida. Com isso, o decreto de extinção, não se confunde com abandono ou paralisação do processo (incisos II e III do art. 485)
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 1549 Recurso não provido” (TJSP-18ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº. 0022331-21.2010.8.26.0003-São Paulo, J. 14.03.2012, Rel. Des. RUBENS CURY).”Ação de indenização por danos morais c.c. antecipação de tutela. Indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 284, parágrafo único, d
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2045 1772 9140085-05.2008, 19º Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ricardo Negrão, j. 14.2.2012) “CITAÇÃO - Pressuposto processual de existência e validade - Inocorrência por ausência de recolhimento das diligências de oficial de justiça - Extinção sem julgamento do mérito - Cabimento - Ausência de citação confi
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2319 DA SENTENÇA - Ausência de intimação pessoal para realizar o recolhimento das custas para citação - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Possibilidade - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte para quitação de custas complementares - Sentença mantida - Apelo não provido, voto vencido
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2236 2606 SENTENÇA - Ausência de intimação pessoal para realizar o recolhimento das custas para citação - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Possibilidade - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte para quitação de custas complementares - Sentença mantida - Apelo não provido, voto vencido.
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 2056 processual, entre outros, a citação válida. Com isso, o decreto de extinção, não se confunde com abandono ou paralisação do processo (incisos II e III do art. 267), não havendo obrigatoriedade legal da intimação pessoal (§ 1º do art. 267). Nesse sentido: “NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de intimação pe
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1998 1846 constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). São pressupostos processuais de existência da relação processual, dentre outros, a citação; e são pressupostos de processuais de validade da relação processual, entre outros, a citação válida. Com isso, o decreto de extinção
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1826 1653 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª Turma, j. 07/06/2011, DJe 16/06/2011). No mesmo sentido, vem posicionando-se o Tribunal de Justiça de São Paulo: “NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de intimação pessoal para realizar o recolhimento das custas para citação - Sentença de extinção sem resolução de mérito
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 512 15 não poderiam os devedores prever a conduta. Pois bem. Merece acolhimento a argüição de excesso em razão da forma de calculo do montante devido, APÓS A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. Até a interposição da ação, não se discute a validade das regras do contrato, já que preclusa a oportunidade. Porém, após a
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2198 2646 continuidade processual, já que infrutífera a citação, era de seu ônus promover as diligências necessárias à localização da parte requerida, que é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e embora devidamente instado a cumprir o despacho exarado pelo Juízo, quedou-se inerte, deixando tra