794 resultados encontrados para rel. des. tarcisio - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 796 1645 contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.” (Segunda Seção em 12/05/2004). E ainda: “EMBARGOS À EXECUÇÃO - Contrato de abertura de crédito - Taxas de juros - Abusividade não caracteri
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 914 5º, inciso XXXV), ausente, bem por isso, o requisito do fumus boni iuris, a ensejar a concessão da medida acautelatória. Não se concede liminar de cancelamento ou de impedimento de negativação do nome do devedor que, reconhecendo a existência da dívida, ajuíza ação apenas para questionar os encargo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 1952 8- Antes da efetivação da citação, se intimada por publicação na pessoa do patrono a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, deverá ser intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Na hip�
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3213 1864 pagar, resultaria no valor de R$ 119,35 cada (fls. 58/59). Os depósitos nos moldes formulados não são hábeis a afastar a mora debitoris - Inteligência da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora da aut
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1904 caracteriza o contrato de adesão propriamente dito, é a circunstância de que aquele a quem é proposto não pode deixar de contratar, porque tem necessidade de satisfazer a um interesse que, por outro modo, não pode ser atendido. Assim, quem precisa viajar, utilizando determinado meio de transporte, há de submete
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1602 1740 intento. A alternativa é contratar ou deixar de viajar; mas se a viagem é necessária, está constrangido, por sua necessidade, a aderir às cláusulas fixadas por aquele que pode conduzi-lo. Esse constrangimento, porém, não configura coação, de sorte que o contrato de adesão não pode ser anulado por esse víc
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1603 1462 CONTRATOS, Editora Forense, 1990, pág. 131 e seguintes: “O que caracteriza o contrato de adesão propriamente dito, é a circunstância de que aquele a quem é proposto não pode deixar de contratar, porque tem necessidade de satisfazer a um interesse que, por outro modo, não pode ser atendido. Assim, quem precisa
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1887 INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO - Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1897 condições estipuladas pela empresa transportadora, pois não lhe resta outra possibilidade de realizar o intento. A alternativa é contratar ou deixar de viajar; mas se a viagem é necessária, está constrangido, por sua necessidade, a aderir às cláusulas fixadas por aquele que pode conduzi-lo. Esse constrangimento
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 551 de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. No tocante ao indeferimento do pedido de abstenção de inscrição do nome do agravante em órgãos de proteção ao crédito, a an�