63 resultados encontrados para rel. des. wilson reback - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 da importância já depositada e das diferenças devidas. Alegaram, ademais, que, nesse contexto, ?Tal decisão, portanto, não encontra respaldo no entendimento predominante, visto que, os herdeiros já habilitados, independentemente de inventário, podem levantar o valor dos depósitos, os quais, aliás, representam quantia não recebidos em vida pelo de cujus.?[1] Consignaram, alfim, que, estando a a
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 2379 cadastros de inadimplentes como o SPC e SERASA, é fato público e notório, restando patenteado o dano e o nexo causal. De fato, a melhor a jurisprudência tem consagrado o entendimento de que o simples fato de ocorrer a inscrição irregular na lista negra do Serviço de Proteção ao Crédito é suficiente
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2223 2697 tolhida da sadia convivência com filho de futuro promissor, posto que estava no 03º ano da faculdade de direito.Trata-se, em verdade, de dano presumível, decorrente do próprio fato e que, portanto, “dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade e existe in re ipsa” (Carlos Rob
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1721 720 (AI 269.762-1/3, Des. Ernani de Paiva, RT 724/323). Inclusive para permitir a conclusão de curso técnico-profissionalizante, o Tribunal manteve a sobrevida do dever alimentar (AI 239.160-1/1, Des. Renan Lotufo, RT 725/227). Posto isso, deverá a ré juntar atestado de matrícula, frequência, horário e valo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1564 1211 antecedência em relação à audiência, sob pena de preclusão. Observe a Serventia eventuais róis já apresentados, procedendo, se o caso, à imediata intimação. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1559 812 RT 762/197). Destarte, a genitora, representando o menor, ajuizou ação de alimentos contra o genitor, tendo sido o processo distribuído à 1ª Vara de Família e Sucessões local, sendo que, por despacho prolatado em 31/10/2013, foi determinada a este juízo a redistribuição do feito por conexão com a
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 sentença, aviada pelo agravado - Moisés Ferreira da Silva - em seu desfavor e outros, indeferira os pedidos que formulara no bojo da impugnação à penhora que aviara. Objetiva o agravante o provimento do agravo, com a consequente desconstituição do decisório arrostado, de forma que seja integralmente acolhida a impugnação que aviara. Emerge do alinhado que o objeto do agravo cinge-se à aferi
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 do falecido. Consumada a partilha, o espólio, por não mais possuir existência jurídica, não ostenta, pois, capacidade processual, tornando inviável que resida em juízo, tanto na polaridade ativa quanto passiva de quaisquer ações judiciais. Ora, encerrado o inventário e efetuada a partilha, desaparece o espólio como universalidade de bens, perdendo por isso a capacidade de ser parte, resultando
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 2704 contestação (fls. 32/35), alegando, em síntese, que em 23.04.2013 as partes celebraram contrato de empréstimo n. 231937884, no valor de R$3.152,44, a ser pago em 60 parcelas no valor de R$96,78 cada uma, mediante desconto em beneficio previdenciário da autora. Afirma que em razão da ausência de margem
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 420 679 público. Neste contexto, não provada a culpa da vítima, a conclusão é pela responsabilização da ré quanto ao dever de indenizar. Os danos materiais e os lucros cessantes correspondentes ao período em que o autor ficou internado e não pode trabalhar, estão provados por documentos que vieram com a petição inici