3.542 resultados encontrados para rel. dimas rubens fonseca - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2844 1174 (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2138752-25.2017.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 08.08.2017). Aguarde-se pagamento por 15 dias. Não paga a multa, expeça-se certidão em favor da Fazenda Pública Estadual. No mais, requeira o exequente o que de direito. Intime-se.
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1597 2123 ao contratado que não pode ter o efeito liberatório pretendido. Determinação para que o réu se abstenha de lançar o nome do autor no rol de inadimplentes. Impossibilidade em caso de configuração da mora. Antecipação dos efeitos da tutela. Vedação. Recurso desprovido.” (A.I. nº 990.10.420846
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2159 2288 emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas quando se tratar de processo cognitivo em que não haja pretensão manifestamente infundada ou litigância de má-fé.II- Tratando-se os autos em espeque de processo executivo, incide à espécie, a regra geral do Código de Processo Civil, pois os
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1105 1605 manutenção na posse do bem. Inadmissibilidade. Depósito de valor inferior ao contratado que não pode ter o efeito liberatório pretendido. Determinação para que o réu se abstenha de lançar o nome do autor no rol de inadimplentes. Impossibilidade em caso de configuração da mora. Antecipação dos efe
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2169 2520 Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2001, DJ 04/06/2001, p. 222). 3) Antecipo, desde já e caso não comprovada a condição de pobreza da parte autora, não ser possível o diferimento do recolhimento das custas com fundamento no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. As hipóteses prevista
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2463 se aplica ao caso, pois cabível tão só na fase de conhecimento, não abrangendo a execução individual do julgado. Pleito de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Hipótese que não se ajusta ao modelo legal. Indeferimento que se afigura regular. Compreensão do art. 5º da Lei n
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1105 1603 do devedor. Nesse sentido: Arrendamento Mercantil. Ação revisional cc. consignação em pagamento Antecipação de tutela Concedida apenas para autorizar o depósito de valor indicado pela arrendatária Embora admissível a consignação dos valores pleiteados, o depósito não afasta os efeitos da mora, po
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2461 contemplou, em seu texto legal, a isenção dos ônus sucumbenciais fora dos expressos limites traçados em seu artigo 18. Precedentes: REsp. 64.448-SP e Ag.Rg./Ag. 216.022-DF.III- (...)IV- Agravo regimental desprovido” (AgRg no REsp 265.272/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2001, DJ
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3541 1575 de Souza - Nova Solução - Gestão Imobiliária Ltda - Vistos. O autor manifestou-se pela dispensa da audiência prevista no art. 334 do CPC e a parte ré não se pronunciou a respeito, apesar do determinado a fls. 117. Assim, na falta de interesse, dispenso o ato. Ademais, a dispensa não significa nulidade: �
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 2227 para a mudança de domicílio, não é suficiente a simples declaração da pessoa, mas mister se faz sua real fixação, ou sua efetiva mudança.. Nesse sentido, sólida é a posição da C. Câmara Especial, conforme demonstram as ementas abaixo transcritas: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CURATELA c/c