772 resultados encontrados para rel. dirceu de melo - data: 05/08/2025
Página 9 de 78
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 830 1442 absoluta - Critério funcional - Declaração de Ofício - Admissibilidade. A divisão da competência na Capital entre os foro central e os regionais, estabelecida na Lei de Organização Judiciária, é absoluta e não relativa, porque assentada no critério funcional, logo, pode ser declarada de ofício. AI
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2852 2154 Juízo suscitante” (conflito de Competência nº 30.274-0-São Paulo, Câmara Esp. do E.T.J./SP, j. 14-03-96, v.u., rel Des. Dirceu de Mello; JTJ/Lex 181/244). Competência Divisão Foro Central e Regionais da Capital Natureza absoluta Critério funcional Declaração de Ofício Admissibilidade. A divisão d
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2690 1985 Santos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, aliena “b” do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao empregador e arquivem-se. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES DA LUZ (OAB 349926/SP) Processo 1053593
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 647 1084 portanto, sua declinação de ofício - Precedente da Câmara Especial nesse sentido - Competência do Juízo suscitante” (conflito de Competência nº 30.274-0-São Paulo, Câmara Esp. do E.T.J./SP, j. 14-03-96, v.u., rel Des. Dirceu de Mello; JTJ/Lex 181/244). Competência - Divisão - Foro Central e Regi
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 692 1218 565/97. Portanto, o Foro Central desta Comarca é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 610 1396 a gratuidade. Emende a parte ativa a inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento, fornecendo cópia da emenda, para o fim de: a)juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como do trânsito em julgado; b)comprovar que a requerida é sua filha. Como o processo deve estar arquivado, concedo 12
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2024 1416 previsto no artigo 87 do Código de Processo Civil. Posto isso, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central, fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 216501/SP) Processo 100540
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2027 1649 KAWAMURA (OAB 242874/SP) Processo 1034729-62.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eva Ferreira Rodrigues - Concedo a gratuidade bem como a prioridade na tramitação anotando-se. Cite(m)-se, com as prerrogativas do artigo 172, e parágrafos, do Código de Processo Civil, consignan
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 887 1281 Foro, nos termos do Provimento 565/97 Portanto, o Foro Central desta Comarca é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distri
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 902 1350 ofício - Precedente da Câmara Especial nesse sentido - Competência do Juízo suscitante” (conflito de Competência nº 30.2740-São Paulo, Câmara Esp. do E.T.J./SP, j. 14-03-96, v.u., rel Des. Dirceu de Mello; JTJ/Lex 181/244). Competência - Divisão - Foro Central e Regionais da Capital - Natureza ab