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rel. dr. delintro belo - Página 5

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Processos encontrados


TJGO 22/11/2018 - Pág. 466 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 03/03/2016. 3TJGO, Apelação Cível 196543-40.2013.8.09.0051, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, DJe 1954 de 22/01/2016. 4STJ, AgRg no AREsp 734.111/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 03/02/2016. 5STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 345433/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, publicado no DJe de 28/08/2013. 6TJGO, Apelação Cível 386582-28.20

TJGO 06/03/2018 - Pág. 1596 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 Na confluência do exposto, não conheço do agravo de instrumento, em razão de sua inadmissibilidade. Dê-se ciência ao Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, para NR.PROCESSO: 5056756.88.2018.8.09.0000 alegado comparecimento espontâneo do recorrente, tem-se como intempestivo o presente, ante a ausência de documento obrigatório (art. 525, inciso I, do CPC

TJGO 31/05/2017 - Pág. 872 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 FACE AO EXPOSTO, conheço do agravo e nego-lhe provimento, a fim de manter a decisão recorrida que deferiu a liminar vindicada no mandamus. É o voto. NR.PROCESSO: 5001095.61.2017.8.09.0000 decisão de mérito, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Goiânia, 23 de maio de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 2º Câmara Cível. Agravo de Instru

TJGO 22/06/2017 - Pág. 2220 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Com amparo nesses fundamentos, tenho que o provimento do agravo é medida que se impõe. Ante ao exposto, com espeque no art. 932, inciso V, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil e súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, conceder a gratuidade da justiça à recorrente. NR.P

TJGO 15/08/2017 - Pág. 1181 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 8TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 397518-44.2014.8.09.0051. Rel. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho. Julgado em 14/04/2016. DJe 2014 de 26/04/2016. 9TJGO. 5ª Câmara Cível. Duplo Grau de Jurisdição nº 313986-51.2009.8.09.0051. Rel. Des. Olavo Junqueira de Andrade. Julgado em 07/04/2016. DJe 2014 de 26/04/2016. 10TJGO. 1ª Câmara Cível. Apelação Cíve

TJGO 30/08/2018 - Pág. 964 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Assim sendo, por não se desbordar dos limites da lei, tampouco da ponderação norteadora de todas as decisões judiciais, considero irretocável a decisão sob exame. NR.PROCESSO: 5184024.28.2018.8.09.0000 reprimenda à sua decisão pelo juízo ad quem, ainda mais se considerada a maior proximidade do dirigente do feito com o repertório de provas dos autos. Agravo de

TJGO 04/08/2017 - Pág. 2260 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 É o voto. Goiânia, 04 de julho de 2017. NR.PROCESSO: 0438516.92.2014.8.09.0006 FACE AO EXPOSTO, conheço porém rejeito os embargos de declaração. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 326805-78.2013.8.09.0051. Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição. Julgado em 17/11/2016. DJe 2154 de 23/11/2016. 2TJGO. 4ª Câmara Cí

TJGO 26/07/2017 - Pág. 1257 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 1STF, Tribunal Pleno, RE 598099/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 03.10.2011. 2STF, Tribunal Pleno, RE 837311/PI, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18.04.2016. 3TJGO, 5ª Câmara Cível, MS nº 543-21.2016.8.09.0000, rel. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, DJ de 10.06.2016. NR.PROCESSO: 0068901.65.2015.8.09.0164 Documento datado e assinado na via própria. 4TJGO, Corte Especi

TJGO 14/11/2017 - Pág. 619 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 Nessa confluência, autorizado pelo art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço da apelação, ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Intimem-se. NR.PROCESSO: 0346666.72.2015.8.09.0021 refere a Tabela I, nº 2, da Consolidação dos Atos Normativos da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Goiás. Agravo regimental não conhe

TJGO 28/08/2018 - Pág. 1221 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 […] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; 2O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. 3TJGO, 3ª Câmara Cível, Reexame Necessário nº 0091348-81.2016.8.09.0012, rel. Dr. Fernando de Castro Mesquita, DJ d

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