703 resultados encontrados para rel. dr. eudélcio machado fagundes - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 4Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (DJ de 09/09/2004) 5A cobrança da comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios pre
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1718 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/01/2015 TA, 5ª CâMARA CíVEL, JULGADO EM 23/01/2014, DJE Nº 1.475 DE 30/01/2014 – GRIFEI). “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ASSISTêN CIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSI DADE DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRE TENSãO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.I - PARA O DEFERIMENTO DA MERCê DA GRATUI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5317614.04.2018.8.09.0000 No caso dos autos, a parte Agravada não esgotou os meios de satisfação de seu crédito; sequer postulou penhora via sistema BACENJUD, tendo requerido a constrição do faturamento da Recorrente diretamente, razão pela qual a pretensão, a priori, não pode ser acolhida. A jurisprudência desta Corte é assente nesse sentido: �
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 NR.PROCESSO: 5480363.65.2018.8.09.0000 indeferido o pedido de gratuidade da justiça quando a parte interessada não comprova nos autos, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Muito embora a existência de dívidas a desequilibrar a situação financeira do recorrente, não seja razão suficiente para
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 que o agravo de instrumento encontra-se pronto para julgamento; II - Julga-se prejudicado o agravo de instrumento quando a decisão agravada tiver sido revogada pelo próprio Juiz que a prolatou, cessando sua causa determinante; III AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. (TJGO, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5307648-17, Rel. Dr. Eudélcio Ma
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Não há se falar em nulidade do título executivo, eis que o contrato de prestação de serviços advocatícios apresentado na ação de execução, preenche os requisitos legais necessários. 2 - PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEM CAUSA. Malgrado a aquisição ter ocorrido sem licitação bem como formalização de contrato escrito,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 “Agravo de Instrumento. Ação de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Pedido indeferido. Não comprovação de insuficiência de recurso. Parcelamento. Possibilidade. I. Consoante os termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido apenas a quem demonstrar a insuficiência de recur
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Nessa linha de raciocínio, hei por bem acolher a tese suscitada pelo apelante, concernente ao cerceamento ao seu direito de defesa perpetrado pelo juiz de origem, porquanto, evidenciado que o julgamento antecipado da lide, desprezando-se o pleito de prova documental, testemunhal e pericial lançado pelo autor, mostra-se incongruente com a realidade dos autos, e de certo m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018 Publicação: terça-feira, 06/03/2018 NR.PROCESSO: 0424390.95.2016.8.09.0158 “(…) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA (…) 2. Observados os critérios do art. 20, § 4º c/c §3º do CPC, a manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais é medida imperativa; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 NR.PROCESSO: 5443142.26.2017.8.09.0051 PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV. AUTARQUIA DE NATUREZA ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Sendo a Goiasprev uma autarquia de natureza especial, esta não está sujeita à competência originária deste egrégio Tribunal de Justiça, a teor da previsão inserta no artigo 46, inciso VIII, al�