460 resultados encontrados para rel. dr. gerson - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 PROCESSUAL CIVIL. [...] I - Omissis. II - Não se conhece do capítulo recursal cujas razões se mostram dissociadas da matéria tratada na decisão recorrida. III e IV - Omissis. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE, FICANDO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.? (TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 14939944.2010.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 ADMINISTRATIVO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? INDENIZAÇÃO ? DANO MORAL ? DECISÃO AGRAVADA NÃOATACADA ? ENUNCIADO 182 DA SÚMULA/STJ ? ABORRECIMENTOS ? NÃO INDENIZÁVEIS ? PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS ? ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. (...) 2. A fortiori, o entendimento firmado desta Corte é no sentido de que meros aborrecimentos não configuram dano reparável.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0141539.36.2016.8.09.0011 RECURSO DISSO-CIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se, no caso em discussão, que as razões recursais estão dissociadas do conteúdo decisório impugnado, situação que se equipara à ausência de razões recursais, o que impõe o não seguimento do recurso interposto. Negado Seguimento ao Ape
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 NR.PROCESSO: 0055728.84.2011.8.09.0011 especificamente, os fundamentos da sentença quanto à confirmação das astreintes aplicada em sede de decisão interlocutória anterior, o que não aconteceu, em claro descumprimento ao art. 514, II, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDO”. (TJGO, 1ª Câmara Cível. AC nº 450121-11.2009.8.09.0006. Rel. Des. João
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva INAPLICÁVEL A RESOLUÇÃO DO CNSP E TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. (...) 3. O registro do acidente pela Polícia Militar à data do ocorrido, somado ao parecer médico pericial realizado por profissional habilitado, ainda que unilateralmente, são provas suficientes para comprovar o acidente e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 Neste contexto, devem os honorários serem arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), como forma de remuneração do trabalho do causídico. NR.PROCESSO: 0013450.04.2016.8.09.0105 DO CPC. 1. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equi
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1502 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/03/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.41/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 43096-54.2014.8.09.0000(201490430962) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : RAI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 De fato, a inesperada indisponibilidade de seus pertences pode causar ao viajante contrariedades das mais diversas ordens, não sendo razoável esperar que o indivíduo suporte tal evento como se corriqueira vicissitude do cotidiano fosse ou mesmo considerar como mero abalo psicológico decorrente de suscetibilidade pessoal. Nessa vertente já se posicionou este Tribuna
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 0146817.78.2015.8.09.0067 PEDIDO DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA. 1. O alongamento da dívida rural caracteriza um direito subjetivo do devedor e não mera faculdade do credor, se ocorrentes os pressupostos previstos na legislação aplicável. Mesmo em se considerando que o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é um direito do devedor, não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRAZO RAZOÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. 1- O cabimento de indenização por danos morais pressupõe a comprovação de sequela moral, advinda de situação vexatória, humilhação ou transtorno aptos a at