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rel. dr. gerson - Página 8

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460 resultados encontrados para rel. dr. gerson - data: 24/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 04/12/2017 - Pág. 1748 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 NR.PROCESSO: 0236446.24.2011.8.09.0093 ?...2. Desnecessária a intimação do autor para impugnar contestação ofertada quando esta apenas rechaça os argumentos expendidos na inicial e tece algumas considerações, sem apresentar nenhuma alegação referente às matérias elencadas nos artigos 301 ou 326, ambos do Código de Processo Civil. 3. O fato de não ter sido o

TJGO 16/10/2017 - Pág. 2110 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 0148272.61.2013.8.09.0160 contribuições competia ao órgão estatal, de forma que a suposta ausência de recolhimento por parte daquele, não tem o condão de afastar o direito da autora ao reconhecimento do tempo de serviço prestado. Ressalte-se que não se está adentrando no mérito de eventual concessão de aposentadoria, mas apenas reconhecendo o tem

TJGO 19/08/2014 - Pág. 3 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1610 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/08/2014 TO A SER RECEBIDO PELO CREDOR. PROCEDA A ESCRIVANIA O CADASTRO DA PROCURADORA DO DEVEDOR NO SPG, DRª ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS S ANTOS, INSCRITA NA OAB/GO N. 17.706, PARA FINS DE INTIMAçãO. CUMP RA -SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA , 14 DE JULHO DE 2014. M ÁRCIO DE CAS TRO MOLINARI 1º JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL 1 - TJGO , AGRAV O DE INSTRUMENTO 152716-40.2010.8.0

TJGO 02/12/2016 - Pág. 334 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 Esclareço que a este recurso será aplicado o Código de Processo Civil de 1973. Isto se dá quando o recurso já tiver sido interposto e sobrevier lei que altere o seu regime jurídico, manter-se-á eficaz a lei antiga quanto ao cabimento e ao procedimento do recurso. A este fenômeno dá-se o nome de ultraatividade. A motivação do recurso origina-se do indeferimento

TJGO 02/12/2016 - Pág. 339 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 Esclareço que a este recurso será aplicado o Código de Processo Civil de 1973. Isto se dá quando o recurso já tiver sido interposto e sobrevier lei que altere o seu regime jurídico, manter-se-á eficaz a lei antiga quanto ao cabimento e ao procedimento do recurso. A este fenômeno dá-se o nome de ultraatividade. A motivação do recurso origina-se do indeferimento

TJGO 13/02/2017 - Pág. 1080 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO MÉDICO PERITO. PRECLUSÃO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. (...). I. A arguição de nulidade do laudo pericial assim como a solicitação para a produção de nova perícia encontram-se preclusas uma vez que não realizada em

TJGO 17/07/2017 - Pág. 404 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 NR.PROCESSO: 0173284.67.2016.8.09.0000 conter a hora de realização da praça, entendendo-se necessária a indicação do momento de início e término dos lances, em respeito à conveniência do leiloeiro e aos interesses dos lançadores. 3. Silente o edital de praça, no tocante a hora de realização da praça, mormente quanto ao horário de término da concorrência

TJGO 14/03/2017 - Pág. 1245 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 NR.PROCESSO: 5335227.08.2016.8.09.0000 assinalado na decisão recorrida, hão há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade, já que este somente tem lugar quando houver dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível contra determinado pronunciamento judicial, o que não é caso, já que o artigo 475-M, §3º, do Código de Processo Civil, não deixa dúv

TJGO 14/09/2018 - Pág. 943 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Dessa forma, o prazo final para o ajuizamento dos embargos de terceiro – até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta – acontece quando o terceiro não fica ciente da penhora na data em que esta acontece. NR.PROCESSO: 0355072.30.2012.8.09.0137 A aplicação da elasticidade deste prazo como quer

TJGO 16/04/2018 - Pág. 346 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva POSSE. Considerando que o curso de formação se caracteriza, à época de abertura do certame, como uma etapa do concurso, tem-se como líquido e certo o direito à participação no curso de formação independentemente de apresentação de diploma de conclusão de curso superior. Esta exigência é afeta à posse, so

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