266 resultados encontrados para rel. dr. ronnie - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 não houver ocorrido a prescrição, poderá o exeqüente solicitar o desarquivamento do presente processo e prosseguir na execução, indicando, desde já, os referidos bens encontrados passíveis de penhora.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 16h39.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito. DIVERSOS Nº 110235-0/10 - Restituicao - A: IDELCIO ROSSI GUALDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor dos danos implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Denota-se, pois, no caso em apreço, que não há necessidade de se perquirir sobre a ocorrência de conduta negligente por parte da requerida, uma vez que a demonstração da cobrança i
Edição nº 126/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de julho de 2010 Nº 145650-3/09 - Execucao - A: LEONARDO BARBOSA XAVIER. Adv(s).: DF027864 - Italo Jose Barbosa Xavier. R: SIMONE DOS REIS CALCADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamen
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 demanda. Afirma que os autos já foram extintos por desistência da parte autora. É o relatório dos fatos relevantes. (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido. Quanto ao meritum causae, insta consignar que, conforme documentação acostada aos autos pelas partes, resta incontroversa a existência de uma ação de busca e apreensão em nome do autor. A própria requerida confessa que houve uma falha administrativa ao anexar o contr
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 à hora designada, na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. VERÕNICA TORRES SUAIDEN e acompanhando os trabalhos a estudante de Direito Roselene Vargas da Silva matrícula 0617296, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele respondeu(ram
Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 foram entregues às respectivas partes, que deverão guardar consigo, visando resguardar eventual ajuizamento/reapreciação do mesmo litígio que já encontra pacificado nos termos abaixo:OBJETO DO ACORDO: 1). A parte ré se compromete a pagar à parte autora a importância de R $ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , em parcela única até 30 dias; 2). O pagamento será feito MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. Diante do atras
Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 Nº 17786-4/10 - Reparacao de Danos - A: KAYO JULIO CESAR PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FIBRA SA . Adv(s).: GO026413 - Fernanda Machado Hardy de Menezes. Adv. Réu:Dr(a). Fernanda machado Hardy de Menezes OAB/GO 26413Preposto Réu: Sr(a). Sara Carolina Vasco RG 4535162DGPCGOSENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOAos 5 de maio de 2010, à hora designada, na Circunscriç�
Edição nº 121/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010 de proteção ao crédito, em virtude de contrato firmado pela requerida com terceiro fraudador. A ré sustenta que agiu diligentemente ao celebrar o contrato, uma vez que consultou os documentos apresentados e nada foi constatado. Defende que não pode ser responsabilizada por ato de terceiro.É o relatório dos fatos relevantes. (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido. Quanto ao meritum causae, insta consignar que resta incontro
Edição nº 111/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de junho de 2010 nessas razões, dado que a cobrança é indevida, também o é a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes.Os argumentos da ré de que não houve comprovação de dano e que, se o dano houve, esse se deu por fato de terceiro, não pode ser admitido, pois conforme foi explicitado acima, eventual equívoco quanto ao procedimento adotado não pode ser imputado em prejuízo do autor. Enfim, penso que a naturez
Edição nº 97/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de maio de 2010 Não se pode olvidar que a própria parte requerida ressaltou por diversas vezes que o autor é pessoa extremamente honesta e de conduta ilibada, sendo que o desempenho no ambiente de trabalho veio a piorar somente nos últimos meses. Para a correta fixação do montante pecuniário devido pela parte ofensora à vítima, é necessário ponderar a necessidade de compensação pelo constrangimento e humilhação experimentados