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266 resultados encontrados para rel. dr. ronnie - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 16/11/2017 - Pág. 854 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 4.APC. 129809-3/188. Rel. Dr. Amaral Wilson de Oliveira. 1ª Câmara Cível. DJ. 229 de 03/12/2008. 5. APC. 109326-7/188. Rel. Dr. Ronnie Paes Sandre. 4ª Câmara Cível. DJ. 226 de 28/11/2008. 6.AGI. 85999-8/180. Rel. Des. Alfredo Abinagem. 2ª Câmara Cível. DJ. 584 de 25/05/2010. 7.AGI. 31900-1/180. Rel. Des. Borges de Almeida. 4ª Câmara Cível. DJ. 14103 de 05/09/200

TJGO 03/08/2018 - Pág. 1661 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 PROTOCOLO: 201604167232 DESPACHO INTIME-SE O MUNICIPIO DE SANTO A NTONIO DO DESCOBERTO PARA , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR -SE SOBRE EMENDA APRESENTADA AS FLS. 127 / 130 . CUMPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 24 DE JU LH O DE 2018. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA NR. PROTOCOLO : 324991-64.2014.8.09.0158 AUTOS NR. :

TJGO 25/10/2017 - Pág. 639 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 52 1.Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 3ª ed., Revista dos Tribunais, 1.997, p. 1.009. 2. Ob. cit. 9ª ed., RT, 2004, p. 1159. 3. ‘Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.’ 4. ‘Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negóci

TJGO 06/06/2019 - Pág. 2616 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 afigurando exorbitante o valor da multa diária alhures imposta no título sob execução, o juiz poderá reduzi-la, de modo a viabilizar o seu pagamento, não ofendendo, com tal atitude, o ato jurídico perfeito. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. ASTREINTES REDUZIDA 'EX OFFICIO'.” (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 131447-3/188, REL. DES. ALMEIDA BRANCO, 4A CÂMARA CÍVEL, ju

TJGO 20/04/2017 - Pág. 271 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2253 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017 3. ‘Art. 3º. O pedido será apresentado por escrito, em 3 (três) vias, e deverá conter a indicação do juiz a quem for dirigido, os elementos referidos no artigo anterior e um histórico sumário dos fatos.’ 4. AGI. 134746-51.2015.8.09.0000, Rel. Des. Maria das Graças Carneiro Requi, DJe 1822 de 09/07/2015. NR.PROCESSO: 5087974.71.2017.8.09.0000 2. ‘Art. 2º.

TJGO 05/06/2018 - Pág. 440 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 EMENTA: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 11.232/05. REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS RECURSAIS. I - Preclusa a matéria, porque decidida anteriormente sem a impugnação por recurso próprio, não pode ser novamente discutida no mesmo processo, seja

TJGO 27/10/2015 - Pág. 431 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1899 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/10/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/10/2015 DA. (TJ/GO, AC 131088-9/188, 4 CAMARA CIVEL, REL. DR. RONNIE PAES SANDRE, DJ DE 15/12/2008 - DESTACADO). POR TODO EXPOSTO, OMISSA A PARTE AUTORA NO CUMPRIMENTO DE DETERMINACAO JUDICIAL E, PADECEN DO A MANIFESTACAO INAUGURAL DE VICIO QUE IMPEDE A PROLACAO DA PRO VIDENCIA JURISDICIONAL PLEITEADA, INDEFIRO A INICIAL E, EM CONSEQ UENCIA, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO D

TJGO 06/03/2018 - Pág. 2269 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-BANCÁRIA. Em havendo omissão quanto à necessidade de suspender o desconto das parcelas em conta bancária, caso sejam efetuados os depósitos em Juízo, devem ser acolhidos os embargos declaratórios opostos contra a decis

TJGO 22/06/2017 - Pág. 1025 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 NR.PROCESSO: 0179922.44.2014.8.09.0176 CARGO EM COMISSÃO. I - É vedada a Administração Pública causar prejuízos a terceiros, devendo a pessoa jurídica de direito público interno, responder pela obrigação assumida perante os ex-servidores públicos. Assim, incabível a denunciação a lide do ex-prefeito na ação de cobrança de verbas de natureza trabalhista. 2

TJGO 14/11/2018 - Pág. 1651 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRADIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. A transferência da propriedade do bem móvel ocorre com a tradição, de acordo com artigos 1226 e 1267 do Código Civil, razão pela qual, não deve ser mantida a restrição de veículo adquirido anteriormente à propositura da ação na qual foi proferida decisão determ

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