1.045 resultados encontrados para rel. dyrceu cintra - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 2798 processual, quando a questão for de direito e de fato e não houver necessidade de produção de provas em audiência. E ainda que assim não fosse, tem-se a revelia. Conforme certificado nos autos, a parte ré deixou de contestar no prazo legal. E, conforme esclarece THEOTONIO NEGRÃO, na nota 3 ao artigo 319 d
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2736 3257 Processo 1000552-21.2016.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Apolo Tecnologia e Informatica Comercial - Vistos. Suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento do acordo (fls. 117/120). Ar
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2440 4536 pagamento da indenização securitária correspondente ao grau de sua invalidez, deduzindo-se o que já foi recebido. À inicial foram acostados os documentos de fls. 10/42 e 45/52.A ré foi citada e apresentou contestação na qual levantou a preliminar de inépcia da inicial eis que não juntado laudo do IML
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2693 outro veículo, pois utilizou o veículo reserva por quinze dias. A questão do farol de milha não foi resolvida. A luz do combustível também não funcionava. No check-list constava que o farol de milhas estava funcionando a contento. Não se recorda como obteve o documento de fls. 23 dos autos. Acredita
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2516 2367 justifiquem a concessão da medida de urgência.O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta do réu. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2385 1993 Ainda sobre o tema, vale citar as normas processuais do novel CPC, devendo ser ressaltado, inclusive, que a nova processualística admitiu expressamente a prova emprestada:Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as raz�
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2135 1258 de Direito Privado Relator: Artur Marques 17.03.08 V.U. Voto n. 15360).SEGURO Obrigatório (DPVAT) Indenização - Valor estipulado de 20% (vinte por cento) sobre o teto estabelecido para a indenização em casos tais, dada a incapacidade parcial e permanente apurada, não havendo disposição infralegal em co
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1671 593 prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) Processo 1001367-38.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Raquel Ferreira - Banco do Brasil S/A - V. 1. Ante o teor da certidão de fls. 61, encontrando-se irregular a representação processual da requerida, determino, com fundamento no a
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1438 782 distinguere debemus). (...) Em verdade, o que importa é que o credor ofereça documento que, constituído pelo devedor ou por terceiro, forneça ao juiz elementos de convicção suficientes para a demonstração da existência do vínculo obrigacional e do valor cobrado (ou da coisa pretendida). A questão deve
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1439 2086 21.01.2013 (vide folhas 02), pois a quinzena para apresentação da impugnação, nos termos do § 1º do art. 475-J, encerrou-se em 22.01.2013, considerado o recesso forense. Pois bem. Insurgem-se os impugnantes contra a decisão que determinou a constrição do valor de R$ 134.088,40. Razão assiste aos impugn