155 resultados encontrados para rel. exmo. dr. barbosa - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2044 3042 no valor unitário mínimo legal. O regime inicial para o cumprimento de pena privativa da liberdade será o fechado, nos termos do art. 33, § 3º, c.c. art. 59, III, ambos do Código Penal, pois necessárias todas as etapas de ressocialização para aquele que insiste reiteradamente na prática do crime, fa
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1522 qualificado a fls. 29, 38, 166, 195, 197 e 198, ao cumprimento da pena privativa da liberdade de dez ( 10 ) anos e seis ( 06 ) meses de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária de quinze ( 15 ) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Não só pela quantificação da pena, o regime inicial para o
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2010 1552 Recebo os embargos, por tempestivos, e pertinentes, dou-lhes provimento e o faço para o fim de que, onde consta na decisão de fls. 174/177: “POSTO ISTO, DECIDO Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia oferecida contra CAIO DE MORAES FERREIRA, R.G. nº 71.227.984-2 e 47.74
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 251 Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo. Des. PINHEIRO FRANCO). No mesmo sentido: “Penal. Pena. Roubo. Imposição de regime fechado. Necessidade” (Ap. Crim. nº 0003531-82.2008.8.26.0271. Rel. Exmo Des. SOUZA NERY). No mesmo sentido: “REGIME PRISIONAL - Roubo Modalidade fechada Necessida
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2761 2049 Rel.: Exmo. Des. LAURO MENS DE MELLO. Sobre o tema: “No processo penal, assim como no processo civil, impera o princípio que proclama a obrigação do vencido arcar com as despesas do processo, com destaque para as custas processuais (C.P.P., art. 804). Em se tratando de réu miserável, beneficiário da ga
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2373 1909 ISSO, DECIDOJulgo PROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia oferecida contra o réu EDIVAN INACIO DA SILVA, R.G. 32.422.849-1 e 51.142.282-9, qualificado a fls. 27, 28, 30 e 31, e o faço para o fim de, com fulcro no art. 157, § 2º, I, II e V, c.c. arts. 29, “caput”, 60, “caput”, 49, §§ 1
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2565 407 Brasileiro, Companheiro, Autônomo, RG 41.712.903/SP, pai João Batista Rosa, mãe Aparecida Alves Da Costa Rosa, Nascido/ Nascida em 10/08/1983, de cor Preto, natural de Mogi das Cruzes, - SP, Rua Padre Joao Alvares, 49, Vila Cecilia, CEP 08742230, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2644 2315 c.c. arts. 29, “caput”, 60, “caput”, 49, §§ 1º e 2º, e 61, I, todos do Código Penal, CONDENAR o denunciado EVANDRO TAVARES FERREIRA, vulgo “Zoio”, R.G. nº 41.431.816-X 61.832.976-6, qualificado a fls. 64, 66, 67, 69, 70, 71 e 323, ao cumprimento da pena privativa da liberdade de dez ( 10 ) an
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2744 315 reflexos no regime de cumprimento da pena. Trata-se, na verdade, de estabelecer regime indispensável a criminoso que não pode, temporariamente, ser submetido a regime mais liberal”. (Apelação nº 0007128-88.2013.8.26.0625. Colenda 5ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo.
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2446 418 do inquérito policial, porquanto não formou a opinio delicti, não se avista concreta infração penal, que justifique providências cautelares. Insubsistentes, portanto, as cautelas determinadoras, que devem ser desconstítuidas. Revogo, pois, a restrição de afastamento e de não aproximação. Oficie-se. Int. e ciente(s) de que, findo