2.858 resultados encontrados para rel. felix fischer - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações essas não ocorrentes in casu. (Precedentes).II - Tratando-se de investigação que, amparada em elementos indiciários razoáveis, expõe fatos teoricamente constitutivos de delito, imperioso é o prosseguimento do inquérito policial.(RHC-56.427?SP, Rel. Felix Fischer, j. em 19?5?2015, DJ de 27?5?2015)No mais, as demais alegações dizem respeito ao próprio mérito das investigações e demandam análise dos elementos de inform
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1169 2821 não localizou o no.) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - Número do Processo Origem: 554.01.028733-7/2003 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Santo André 224.01.2012.017175-5/000000-000 - nº ordem 649/2012 - Indenização (Ordinária) - HELBERT PEREIRA DE OLIVEIRA X CAPRI INCORPORADORA SPE
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1102 626 (OAB: 68489/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0197512-45.2010.8.26.0000 (990.10.197512-2) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Jean Bittar - Impetrante: Antonieta Bittar - Impetrante: Eugenia Bittar - Impetrante: Albertina Bittar (Espólio) - Impetrante: Julieta Bittar - Impetrado: Presidente do Tribunal de Jus
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1084 594 da Constituição Federal contra o v. acórdão de fls. 149/157, que concedeu a segurança para prosseguimento do pedido de sequestro. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso (fls. 212/222). É o relatório. Incognoscível o recurso especial. A recorrente invoca o art. 102 da Constituição Federal, ma
justamente essa finalidade, vale dizer, o tráfico. Demanda-se a prova de estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa. Nesse prisma: STJ: O tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006 se configura quando duas ou mais pessoas reunirem-se com a finalidade de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34 da norma referenciada. Indispensável, portanto, para a comprovação da materialidade, o animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 2719 importa em R$ 994,63. O porte de remessa e retorno é de R$ 25,00. - ADV FRANCISCO DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 94823 224.01.2012.029541-9/000000-000 - nº ordem 1126/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO CITIBANK S/A X JOSE DE ABREU COLACIO - Fls 22: Retorno do comprovante correi
"88. Trancamento do inquérito policial: admite-se que, por intermédio do habeas corpus, a pessoa eleita pela autoridade policial como suspeita possa recorrer ao Judiciário para fazer cessar o constrangimento a que está exposto, pela mera instauração de investigação infundada. O inquérito é um mecanismo de exercício de poder estatal, valendo-se de inúmeros instrumentos que certamente podem constranger quem não mereça ser investigado. O indiciamento, como já se viu, é mais grave ai
excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. III - Tratando-se de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor da causa, devidamente atualizado. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ - AGRESP - 600596 Processo: 200301880955 UF: RS Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 14/06/2005 - Rel. FELIX FISCHER)" Portanto, em face da superveniência da Lei nº 10.352/2001, que acrescentou o § 2º ao artigo 475 do CPC e o valor da condena�
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ACERCA DA MATÉRIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ART. 475 DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. I - Encontra-se assente nesta Corte, conforme preceituado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 9.756/98, a possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso quando este for manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário à jurisprudência dominante no Tribunal. II - Não é cabível o reexame n
II - Não é cabível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. III - Tratando-se de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor da causa, devidamente atualizado. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ - AGRESP - 600596 Processo: 200301880955 UF: RS Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 14/06/2005 - Rel. FELIX FISCHER). Dessa for