4.392 resultados encontrados para rel. hamilton carvalhido - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
pretensão, inequívoca em robustecer o início de prova material ao confirmar, sob compromisso e inquirição do juiz singular, o desempenho de atividades rurais pela parte autora. Além do mais, a r. sentença apreciou o conteúdo probatório da presente ação, concluindo que a parte autora preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, segundo o livre convencimento motivado. Em suma, o início de prova material juntado aos autos, somado à sólida prova testemunh
(...) 8. Reexame necessário não conhecido. Apelação do INSS provida." (TRF/3ª Região, AC n. 935.616, 10ª Turma, j. em 15/2/2005, v.u., DJ de 14/3/2005, p. 256, Rel. Des. Fed. Galvão Miranda) Diante do exposto, nego seguimento à remessa oficial. Intimem-se. São Paulo, 01 de agosto de 2013. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014230-71.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.014230-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : :
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da República deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não só julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, também, todas as consequências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros. Precedentes do STF e da 6ª Turma deste STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 45�
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1021 1359 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça (houve acordo entre as partes). - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/SP 248671 322.01.2011.009356-1/000000-000 - nº ordem 3138/2011 - Condenação em Dinheiro - MARCIA REGINA XAVIER HECHT X X CAR COMERCIO DE VEICULOS LTD
Tal competência se estende inclusive aos incidentes da execução: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA Nº 15/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. 1. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." (Súmula do STJ, Enunciado nº 15). 2. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG107145 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOVINO ROBERTO LIMA SP044694 LUIZ AUGUSTO MACEDO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 11.00.00273-4 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 136/137, que não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do INSS pa
Feito o breve relatório, decido. Dos elementos de convicção coligidos ao instrumento, verifica-se que a ação precedente ao recurso tem por objeto a concessão de benefício de natureza acidentária, daí resultando ser este Tribunal manifestamente incompetente para o julgamento, por competir à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, a teor do enunciado da Súmula nº 15 do STJ. Tal competência se estende inclusive aos incidentes da execução
tutela específica. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2012. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000709-25.2010.4.03.6124/SP 2010.61.24.000709-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias LUCIMARA APARECIDA CASTRO GONCALVES ANGELICA FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS WILLIAM FABRICIO IVASAKI e
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG107145 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOVINO ROBERTO LIMA SP044694 LUIZ AUGUSTO MACEDO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 11.00.00273-4 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 136/137, que não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do INSS pa
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : KLINGER DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIS CLAUDIO SALDANHA SALES HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00236-9 1 Vr LIMEIRA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora para obter a reforma da r. sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e demais consectários legais. Sentença não submetida ao reexame necessário. Em suas razões, requer a parte autora a alteração do t